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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova anistia a multas de trânsito para ajuda humanitária ao RS e bloqueios de 2022

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que anistia as multas de trânsito aplicadas a motoristas de veículos que prestaram ajuda humanitária ao Rio Grande do Sul em 2024. O texto também perdoa as punições aplicadas a caminhoneiros e transportadoras por participação em manifestações e bloqueios de rodovias ocorridos em 2022.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), ao Projeto de Lei 3128/24, de autoria do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR).

A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi a inclusão de um segundo grupo beneficiado pelo perdão. Além dos voluntários de socorro ao Sul, Afonso Hamm ampliou o texto para conceder anistia aos transportadores de cargas (pessoas físicas e empresas) e aos motoristas punidos administrativa, civil ou penalmente pelos protestos nas rodovias no Brasil em 2022.

No final de 2022, motoristas e transportadores bloquearam rodovias pelo país. Os atos ocorreram após a divulgação do resultado das eleições para a Presidência da República. A Justiça determinou a liberação do trânsito e aplicou multas aos participantes dos bloqueios.

O projeto estabelece caminhos diferentes para a aplicação da anistia em cada um dos cenários.

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Ajuda humanitária ao RS (2024)

O motorista precisará comprovar, por meio de regras que ainda serão definidas pelo governo, que o veículo estava sendo usado na missão de socorro no momento exato em que a infração foi registrada. Se comprovado, a lei garante a anistia de:

  • multas de trânsito;
  • penalidades administrativas derivadas da infração;
  • processos administrativos de cobrança que ainda estão em andamento;
  • débitos já consolidados, incluindo aqueles inscritos na dívida ativa.

Manifestações e bloqueios (2022)

Neste caso, não será exigida a comprovação de que o motorista estava protestando. A anistia será aplicada diretamente aos profissionais e transportadoras que já possuem registros oficiais de punição por participarem dos bloqueios naquele ano. Para este grupo, serão perdoados:

  • multas aplicadas por decisões da Justiça ou órgãos administrativos;
  • sanções civis e administrativas;
  • processos judiciais e administrativos em curso (que deverão ser encerrados);
  • condenações judiciais já definitivas (transitadas em julgado), que terão seus efeitos suspensos;
  • cobranças em andamento e multas já inscritas na dívida ativa.

Solidariedade e pacificação
Em seu parecer, o relator destacou que, no contexto de uma tragédia, a urgência para salvar vidas e levar mantimentos impõe respostas rápidas que nem sempre combinam com as normas de circulação viária.

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Para o deputado Afonso Hamm, a medida reconhece o contexto excepcional das duas situações. Ele defendeu a aprovação do texto, argumentando que a anistia serve para reparar punições que hoje geram danos sociais e econômicos:

“No caso das ações humanitárias relacionadas ao Rio Grande do Sul, a medida valoriza a solidariedade social e evita que penalidades desestimulem futuras iniciativas emergenciais de apoio à população”, disse.

“No que se refere às penalidades decorrentes das manifestações de 2022, a providência busca promover pacificação jurídica e social, notadamente diante da incidência de multas elevadas, execuções em curso e consequências administrativas gravosas sobre trabalhadores do transporte”, complementou Hamm.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto seguirá para apreciação do Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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