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Comissão aprova aumento das penas quando crime provocar interrupção de serviços de comunicação

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 953/25, que aumenta as penas previstas no Código Penal nos casos de crimes que provoquem interrupção ou perturbação de serviços telegráficos, telefônicos, informáticos, telemáticos ou de informação de utilidade pública.

O tipo penal, que anteriormente previa detenção de 1 a 3 anos e multa, passa a ser punido com 3 a 6 anos de detenção, além de multa.

A proposta é de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).

Crime organizado
A proposta prevê dobrar a pena quando o crime for cometido por facções criminosas, milícias privadas ou organizações criminosas.

O projeto estabelece ainda que a aplicação da pena em dobro independerá da existência de proveito econômico direto.

O relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), apresentou parecer pela aprovação do texto.

“O projeto atualiza e fortalece o tratamento penal de um crime cuja relevância cresce em razão do impacto direto sobre a sociedade. Ao aumentar a pena base e prever hipóteses qualificadas de maior rigor, a proposição se mostra adequada e necessária para enfrentar um padrão  de criminalidade que ameaça não apenas serviços essenciais, mas a própria autoridade estatal”, reforçou Portugal.

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Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos

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O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.

Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.

Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.

Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.

“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.

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Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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