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Comissão aprova aumento de punição para desobediência em abordagem policial

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos.

Atualmente, o Código Penal prevê o crime de desobediência para quem descumpre ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a seis meses, mais multa. A lei, no entanto, não trata da recusa ao cumprimento de ordens durante abordagens policiais.

A proposta lista algumas condutas físicas que poderão configurar a desobediência qualificada, como esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, quando essas ações dificultarem a atuação policial.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Delegada Ione (PL-MG) ao Projeto de Lei 6166/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Para a relatora, abordagens policiais estão entre os momentos de maior risco para policiais e cidadãos.

“A experiência prática nas ruas demonstra que a abordagem policial é um dos momentos mais críticos e imprevisíveis do nosso trabalho, onde a hesitação ou a recalcitrância do abordado em cumprir ordens básicas de segurança pode ser o estopim para incidentes fatais”, afirmou em parecer.

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Conforme a proposta, para que o crime seja caracterizado, a ordem deverá ser:

  • legal;
  • clara;
  • proporcional;
  • necessária ao exercício da atividade policial;
  • baseada em elementos objetivos de suspeita; e
  • destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização da revista.

A recusa só será punida quando a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca.

Segundo Delegada Ione, a nova redação confere mais segurança jurídica à aplicação da norma. “Aplicamos o princípio da especialidade, garantindo que o magistrado e o delegado de polícia tenham clareza absoluta sobre a incidência da norma no caso concreto”, pontuou.

Garantias ao cidadão
O texto deixa claro que filmar ou gravar a abordagem policial não será considerado desobediência, salvo se a gravação impedir ou dificultar o cumprimento da ordem policial.

Também determina que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Outra salvaguarda prevista é que a aplicação da nova regra não impede a investigação de eventual abuso policial.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a apreciação do Plenário.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Justiça Eleitoral fornecerá transporte a eleitores com mobilidade reduzida

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Eleitoras e eleitores que necessitarem de apoio para se deslocarem até suas seções eleitorais nas eleições gerais de 2026 contarão com um serviço de transporte individual gratuito. O programa Seu Voto Importa, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), busca reduzir as barreiras físicas ao exercício do voto e promover a inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados.

Regulamentado por resolução do TSE, o programa será coordenado nacionalmente e executado de forma descentralizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), adaptando-se às necessidades geográficas e logísticas de cada estado.

Como solicitar o transporte

Para garantir o atendimento no dia da votação, o eleitor interessado deverá ficar atento aos prazos e regras de agendamento estabelecidos pela Justiça Eleitoral:

  • Prazo final: A solicitação do transporte gratuito deve ser feita até 14 de setembro, 20 dias antes da data da eleição.

  • Quem pode pedir: O próprio eleitor ou, se necessário, seus representantes legais e de apoio (como curadores, procuradores ou acompanhantes).

  • Onde solicitar: O pedido poderá ser feito presencialmente, diretamente no cartório eleitoral da zona correspondente, ou por canais remotos e eletrônicos. A resolução do TSE obriga os TREs a disponibilizarem pelo menos um meio de atendimento não presencial (como site ou aplicativo).

  • Comprovação: Será exigida uma autodeclaração do eleitor ou a apresentação de documentação simples que comprove a deficiência ou a dificuldade temporária ou permanente de locomoção.

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Parcerias sem custo

Para viabilizar o transporte dos cidadãos até os locais de votação, os tribunais regionais vão celebrar acordos de cooperação técnica com órgãos governamentais e instituições parceiras. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos presidentes dos TREs recomendando, por exemplo, a assinatura de parcerias com os Tribunais de Justiça (TJs) de cada estado.

Segundo o TSE, como os termos de cooperação não envolvem transferência de recursos financeiros entre as instituições, o programa Seu Voto Importa não gera impacto orçamentário direto ou despesas extras para o tribunal.

Além do público com limitação física, a resolução orienta que as parcerias logísticas também sejam estendidas para garantir o transporte de eleitores de comunidades tradicionais, tais como populações indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e moradores de áreas rurais isoladas ou de difícil acesso.

Para a formatação do Seu Voto Importa, o TSE inspirou-se em experiências de sucesso de tribunais regionais em eleições anteriores, como o Projeto Eleições Acessíveis, de Pernambuco, e o Serviço Atende+, de São Paulo.

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Também foram incorporadas sugestões enviadas por cidadãos, partidos políticos e entidades da sociedade civil organizada, durante audiência pública de acessibilidade promovida pelo tribunal em fevereiro deste ano.

Vistorias e avaliação

Como grande parte das urnas é instalada em prédios cedidos (como escolas públicas e universidades), as condições de rampas, portas e elevadores podem mudar ao longo dos anos. Por isso, as zonas eleitorais realizarão vistorias periódicas para garantir que as seções especiais permaneçam acessíveis.

Terminado o pleito de 2026, o TSE planeja publicar um diagnóstico global detalhado para avaliar o impacto real do programa. Os dados estatísticos oficiais detalhados sobre o tamanho do eleitorado com deficiência apto a votar em 2026 serão divulgados pelo TSE em 20 de julho.

Com informações do TSE

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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