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Comissão aprova bloqueio de contas em redes sociais usadas reiteradamente para cometer crimes

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que a Justiça determine a suspensão ou o bloqueio de contas, perfis ou canais em redes sociais quando ficar demonstrado que eles são utilizados de forma reiterada para a prática de ilícitos civis ou penais.

A proposta altera o Marco Civil da Internet. Hoje, a lei trata a remoção de conteúdos específicos considerados ilegais e a suspensão total de contas ou perfis como medidas excepcionais, muitas vezes alvo de disputas judiciais quanto à sua proporcionalidade e à falta de previsão legal expressa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

O projeto original era mais amplo, criando o tipo penal de “organização criminosa digital” e alterando a Lei de Lavagem de Dinheiro. No entanto, o relator optou por focar as alterações apenas nas regras de funcionamento das plataformas , previstas no Marco Civil da Internet.

Principais mudanças
Pelo texto aprovado, o Marco Civil da Internet passa a prever expressamente:

  • bloqueio de contas: a Justiça poderá agir inclusive contra golpistas individuais ou perfis que cometem fraudes de menor potencial ofensivo, desde que o uso para o crime seja reiterado.
  • colaboração obrigatória: em investigações de crimes como fraudes eletrônicas, invasão de dispositivos, lavagem de dinheiro, exploração sexual infantil ou atuação de organizações criminosas, as plataformas ficam obrigadas a colaborar com a polícia e o Judiciário, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão mediante ordem judicial.
  • multa: o descumprimento injustificado da ordem judicial para entregar dados ou remover conteúdo sujeitará a empresa responsável a multa diária.
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Equilíbrio
Segundo o relator, o objetivo foi equilibrar o combate ao crime com a liberdade de expressão. “O texto merece aperfeiçoamento para garantir instrumentos eficazes para o enfrentamento de práticas ilícitas. A limitação original dificultaria a atuação do Judiciário em situações nas quais contas digitais sejam utilizadas reiteradamente para a prática de fraudes eletrônicas”, explicou Paulo Bilynskyj em seu parecer.

O deputado ressaltou que manteve a lógica do Marco Civil, que exige ordem judicial específica para a responsabilização das plataformas.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Procurador assassinado em Pernambuco é incluído no Livro dos Heróis da Pátria

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O procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 1982 após denunciar a fraude conhecida como Escândalo da Mandioca, terá o nome inscrito no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria. É o que prevê a Lei 15.446/26, publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (30).

A iniciativa é resultado do Projeto de Lei 3663/23, da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

O procurador
Pedro Jorge de Melo e Silva foi assassinado no dia 3 de março de 1982, ao sair de uma padaria em Olinda (PE). Três meses antes, ele havia oferecido denúncia contra oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, um deputado estadual e outras 21 pessoas envolvidas na fraude.

Os denunciados se passavam por produtores rurais e conseguiam empréstimos no Banco do Brasil para plantar mandioca. Em seguida, alegavam que a seca havia destruído a plantação e recebiam o seguro agrícola.

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Pedro Jorge recebeu o inquérito e, mesmo ameaçado, denunciou os envolvidos.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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