CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova bloqueio de conteúdo impróprio para crianças em computadores públicos

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o bloqueio, em computadores públicos com acesso à internet, de conteúdo de natureza sexual, nudez ou outro material impróprio ou inadequado ao desenvolvimento de crianças e adolescentes.

O bloqueio deverá valer em escolas, telecentros, bibliotecas, centros comunitários, unidades de saúde e repartições públicas, entre outros locais de uso coletivo geridos pela administração pública. Possíveis exceções, como pesquisas acadêmicas, deverão ser definidas em regulamentação posterior.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 3050/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE).

Alterações
Originalmente, a proposta de Mano mencionava “conteúdo pornográfico”. Gilvan Maximo, no entanto, alterou a expressão para evitar interpretações subjetivas.

“Tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto normas infralegais adotados pelo Ministério da Justiça usam formulações mais objetivas e técnicas, baseadas na análise de ‘conteúdo sexual e nudez’ e no conceito de ‘conteúdo inadequado ao desenvolvimento infantojuvenil’”, explicou o relator.

O substitutivo estabelece que caberá à autoridade pública responsável pela gestão do terminal público efetuar o bloqueio.

Leia Também:  Comissão aprova guarda de animal de estimação às vítimas de violência doméstica

“A definição expressa dos agentes encarregados é fundamental para garantir a efetividade da medida”, destacou Maximo. “Essa delimitação também facilita a fiscalização e a eventual responsabilização em casos de descumprimento”, concluiu.

A proposta inclui a medida no Marco Civil da Internet. Essa lei já permite ao usuário utilizar programa de computador em seu terminal para controlar conteúdos que considere impróprios para seus filhos menores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

Publicados

em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

Leia Também:  Projeto cria conselho nacional para fiscalizar comunidades terapêuticas acolhedoras

Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

Leia Também:  Comissão debate condições de trabalho de entregadores do iFood

Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA