POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova compartilhamento de imagens de monitoramento particulares com órgãos de segurança
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1336/25 que estimula o fornecimento voluntário de imagens de câmeras de monitoramento privadas a órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais. O compartilhamento poderá ocorrer de forma contínua ou sob demanda.
Conforme a proposta, do deputado Fabio Schiochet (União-SC), a adesão dependerá do cadastro do interessado em plataforma indicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O programa, nomeado Cidade Segura, poderá ser considerado como critério positivo para benefícios fiscais federais, linhas de crédito e editais de fomento.
Uso
As imagens serão de uso exclusivo das autoridades de segurança para:
- prevenção de crimes e infrações;
- ações emergenciais;
- investigações criminais, mediante requisição formal.
O compartilhamento com terceiros ou o uso das imagens para fins políticos, comerciais ou outros fins alheios à segurança será proibido. O uso indevido resultará no cancelamento imediato da integração ao sistema e poderá levar à responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos.
Cooperação
A Comissão aprovou a proposta por recomendação do relator, o deputado Pedro Aihara (PRD-MG). Para ele, o projeto racionaliza recursos e expande a presença tecnológica em áreas públicas, em especial nas regiões com baixo índice de policiamento ostensivo. “A existência de uma malha colaborativa de câmeras de videomonitoramento pode potencializar tanto a prevenção quanto a repressão criminal”, afirmou.
Ao apresentar o projeto de lei, o autor, Fábio Schiochet afirmou que a prática acontece em Joinville (SC) e já contribuiu para a elucidação de crimes e maior rapidez no atendimento de ocorrências. Ele também lembrou que esse tipo de cooperação já é explorado em países como Estados Unidos, Reino Unido e Israel.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


