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Comissão aprova criação de aplicativo para envio de demanda de segurança pública

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a criação, pelo poder público federal, de aplicação de internet destinada ao envio de demandas e recebimento de alertas de órgãos de segurança pública. 

Uma aplicação de internet é um software acessado por meio de um navegador de internet, enquanto um aplicativo móvel é um software instalado diretamente no dispositivo, como um smartphone ou tablet.

As aplicações deverão disponibilizar, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

  • registro, pelo cidadão, de boletim eletrônico de ocorrência, nos casos previstos em regulamento;
  • envio, pelo cidadão, de alerta para casos de emergência que requeiram a atuação imediata de órgãos de segurança pública;
  • envio, pelos órgãos de segurança pública, de alertas aos usuários da aplicação acerca de emergências, nos casos previstos em regulamento.

De acordo com o texto aprovado, a aplicação deverá ser integrada à Plataforma de Governo Digital de cada ente federativo. O desenvolvimento da aplicação poderá ser feito em parceria com os estados e o Distrito Federal. O poder público federal disponibilizará, em sua plataforma de internet destinada ao compartilhamento de softwares públicos livres, as soluções desenvolvidas. 

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O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 5318/20, da ex-deputada Edna Henrique (PB).

Mudanças
O relator explica as alterações feitas no texto: “A Lei 14.129/21 buscou centralizar os serviços ofertados nas ‘Plataformas de Governo Digital’, que deverão ser únicas, evitando-se a multiplicidade de aplicativos que o cidadão deve ter para acessar os serviços públicos”, disse.

“Por essa razão, proponho uma alteração de modo que o aplicativo não seja ‘avulso’, mas integrado a ‘Plataformas de Governo Digital’”, acrescentou. 

Segundo Julio Cesar Ribeiro, o cidadão terá diversos benefícios. “Além do mais imediato, que é uma forma adicional de acessar serviços de segurança, uma plataforma única fará com que os usuários possam estar mais familiarizados com a ferramenta, mesmo em caso de mudança de estado da federação”, disse.

“Isso é muito positivo do ponto de vista da experiência do usuário, que poderá, além de acessar serviços de emergência por meio de comunicações instantâneas, ter acesso a serviços que poderiam exigir deslocamentos, como o caso de abertura de boletim de ocorrência”, acrescentou. 

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Governo veta integralmente projeto que reduz direitos trabalhistas como incentivo à contratação de jovens

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O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, vetou integralmente o projeto de lei que flexibiliza regras para a entrada no mercado de trabalho de jovens com idades entre 18 e 29 anos que nunca tiveram carteira assinada. O Programa Contrato de Primeiro Emprego, objeto do PL 5228/19, previa redução da alíquota do FGTS e da contribuição à Previdência como incentivos para as empresas contratarem pessoas sem experiência.

A mensagem de veto, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18), sustenta que o texto fere a Constituição ao instituir modalidade diferenciada de contrato trabalhista com diminuição de garantias laborais, o que constitui “afronta aos princípios da isonomia, da igualdade material e da vedação ao retrocesso social”. Além disso, a redução da alíquota do FGTS imporia aos trabalhadores “padrão protetivo inferior ao dos demais celetistas” e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social.

O Congresso decidirá, em sessão conjunta, se mantém ou derruba o veto.

O projeto teve origem em proposta do senador Irajá (PSD-TO) e foi aprovado com modificações pela Câmara dos Deputados em novembro de 2023. A Câmara incluiu no texto as regras gerais da Carteira Verde e Amarela, objeto da Medida Provisória 905/19, cuja vigência acabou por não ser votada. O texto definitivo teve a aprovação do Senado em 27 de maio deste ano.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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