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Comissão aprova criação de selo para premiar cidades que se destaquem na gestão de resíduos sólidos

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou em 9 de julho o Projeto de Lei 530/25, que cria o Selo Cidade Limpa para premiar municípios brasileiros que se destacarem na gestão de resíduos sólidos, principalmente em ações de coleta seletiva e reciclagem.  

Apresentado pelo deputado Julio Arcoverde, o texto altera a Lei de Incentivo à Reciclagem.

Para receber o selo, que concede prioridade no acesso a recursos de fundos de investimentos para projetos de reciclagem (ProRecicle), o município deverá:

  • adotar a coleta seletiva em pelo menos 70% das casas e comércios da cidade; e
  • reciclar pelo menos 30% do lixo gerado na cidade a cada ano.

Ainda de acordo com o projeto, o Selo Cidade Limpa será concedido anualmente pelo órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente, com base em dados do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). Os detalhes serão definidos em regulamento pelo governo federal.

O parecer do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), foi favorável ao projeto. Na avaliação dele, a medida “estimula o desenvolvimento econômico sustentável, gera empregos formais, e ajuda a mitigar os impactos ambientais causados pelo descarte inadequado de resíduos, ao mesmo tempo em que promove inovação tecnológica e o reaproveitamento de materiais como matéria-prima, alinhando-se aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.

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Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para tornar-se lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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