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Comissão aprova criação do ‘Orçamento Mulher’ para fiscalizar gastos públicos específicos

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a criação do “Orçamento Mulher”. A proposta obriga o poder público a dar transparência aos programas e ações voltados ao atendimento das mulheres, por meio de quadros anexos nas propostas e nos relatórios de execução orçamentária.

O colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao projeto de lei PL 2883/24, de autoria dos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto ajustou o original para adequá-lo às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos prazos constitucionais de publicação de relatórios.

Segundo a relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), a transparência é o primeiro passo para que as políticas de apoio às mulheres funcionem na prática.

“A disponibilidade e o fácil acesso à compreensão das ações realizadas pelo poder público constituem elemento essencial para que os princípios e dispositivos do Plano Nacional de Políticas para Mulheres se traduzam em boas políticas públicas, assim avaliadas por seus efetivos resultados na promoção dos seus direitos”, afirmou a deputada no parecer.

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Transparência e controle
De acordo com o texto aprovado, os orçamentos da União, dos estados e dos municípios deverão trazer dois quadros detalhados. O primeiro, chamado de Orçamento Mulher – Proposta, deve ser entregue junto com o planejamento anual para mostrar tudo o que o governo planeja investir. O segundo, o Orçamento Mulher – Execução, será publicado regularmente para que qualquer cidadão possa conferir quanto desse dinheiro foi efetivamente usado.

Deverão constar desses documentos as despesas com educação, saúde, assistência social e outras ações em que as mulheres sejam as beneficiárias diretas. O projeto também prevê que o governo federal reúna os dados de todo o país anualmente para avaliar se os esforços dos estados e municípios estão sendo efetivos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

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Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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