POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação do ‘Orçamento Mulher’ para fiscalizar gastos públicos específicos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a criação do “Orçamento Mulher”. A proposta obriga o poder público a dar transparência aos programas e ações voltados ao atendimento das mulheres, por meio de quadros anexos nas propostas e nos relatórios de execução orçamentária.
O colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao projeto de lei PL 2883/24, de autoria dos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto ajustou o original para adequá-lo às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos prazos constitucionais de publicação de relatórios.
Segundo a relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), a transparência é o primeiro passo para que as políticas de apoio às mulheres funcionem na prática.
“A disponibilidade e o fácil acesso à compreensão das ações realizadas pelo poder público constituem elemento essencial para que os princípios e dispositivos do Plano Nacional de Políticas para Mulheres se traduzam em boas políticas públicas, assim avaliadas por seus efetivos resultados na promoção dos seus direitos”, afirmou a deputada no parecer.
Transparência e controle
De acordo com o texto aprovado, os orçamentos da União, dos estados e dos municípios deverão trazer dois quadros detalhados. O primeiro, chamado de Orçamento Mulher – Proposta, deve ser entregue junto com o planejamento anual para mostrar tudo o que o governo planeja investir. O segundo, o Orçamento Mulher – Execução, será publicado regularmente para que qualquer cidadão possa conferir quanto desse dinheiro foi efetivamente usado.
Deverão constar desses documentos as despesas com educação, saúde, assistência social e outras ações em que as mulheres sejam as beneficiárias diretas. O projeto também prevê que o governo federal reúna os dados de todo o país anualmente para avaliar se os esforços dos estados e municípios estão sendo efetivos.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.
Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.
O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.
A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.
Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados


