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Comissão aprova destinar taxa de colecionador de arma a fundo da Polícia Federal

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6033/25, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), que repassa a competência de fiscalização e arrecadação pelo registro e concessão de porte de arma para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). Atualmente, de acordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), essa competência é do Exército.

Além disso, a Polícia Federal ficará responsável pelo registro e pela concessão de porte para atletas estrangeiros em competição de tiro no Brasil. A autorização de porte para segurança de estrangeiros em visita ou sediados no Brasil também passará para a PF. Atualmente, essa atribuição é do Ministério da Justiça.

O texto mantém com o Exército a autorização e fiscalização de produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e comércio de armas de fogo e demais produtos controlados.

Pela proposta, os recursos provenientes da arrecadação das taxas e multas serão creditados diretamente ao Fundo do Exército quando arrecadados pelo Exército, ou ao Fundo de Aparelhamento e Operacionalidade das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) quando arrecadados pela Polícia Federal. Os valores serão destinados exclusivamente ao custeio e investimento nas atividades de fiscalização de produtos controlados sob a responsabilidade de cada instituição.

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Além do Estatuto do Desarmamento, o projeto altera a Lei 10.834/03, que trata da Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados (TFPC); e o Decreto 24.602/34, que dispõe sobre fiscalização de fábricas e comércio de armas, munições e explosivos, para ajustar a mudança de competências.

Tabela de taxas
O projeto apresenta uma tabela com os valores das taxas e multas na fiscalização de produtos controlados. Entre os valores previstos estão taxa de título de registro (concessão: R$ 2 mil; revalidação: R$ 1 mil) a multas que variam de R$ 500 (multa simples mínima) a R$ 2.500 (multa pré-interditória).

A tabela especifica quais taxas são de competência do Comando do Exército, quais são da Polícia Federal e quais podem ser cobradas por ambas as instituições conforme a competência sobre o produto ou atividade.

O autor do projeto lembra que as atribuições de fiscalização e controle dos CACs foram transferidas do Exército para a Polícia Federal a partir de julho de 2025, nos termos do Decreto 11.615/23. Porém, as taxas dos CACs não seguiram esse redirecionamento. “A medida preserva a lógica administrativa segundo a qual os recursos devem acompanhar a competência. Quem executa a atribuição deve dispor dos meios financeiros correspondentes para o desempenho de suas funções”, argumentou Fabio Costa.

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Para o relator, deputado Marcos Pollon (PL-MS), o projeto corrige a distorção da destinação dos recursos. “Tal medida contribui para o fortalecimento institucional da Polícia Federal, garantindo maior capacidade operacional para o exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo ordenamento jurídico”, disse.

Pollon afirmou que a destinação adequada desses recursos possibilitará investimentos em tecnologia, infraestrutura, capacitação e aprimoramento das atividades de fiscalização, elementos fundamentais para maior eficiência no controle de produtos controlados e no enfrentamento de ilícitos relacionados ao uso indevido de armas de fogo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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