POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova exigência de cadeiras de rodas e macas adaptadas para pessoas com obesidade
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que os estabelecimentos e locais públicos e privados de médio e grande porte que tiverem a obrigação legal de disponibilizar cadeiras de rodas contem com equipamentos adequados ao uso por pessoas com obesidade, de acordo com as normas técnicas vigentes.
A determinação valerá também para macas disponibilizadas em estabelecimentos de atenção à saúde.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao Projeto de Lei 3313/21, de autoria da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), e aos apensados (PLs 2134/22 e 4242/23).
O texto original do PL 3313/21 previa obrigar hospitais públicos e particulares, prontos-socorros, casas de saúde, estações rodoviárias e aeroportos em todo território nacional a disporem de macas e cadeiras de rodas dimensionadas para pessoas obesas, sob pena de multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil.
“Embora hospitais, prontos-socorros e casas de saúde não funcionem sem macas e cadeiras de rodas, estando estas presentes também em estações rodoviárias, aeroportos e outros diversos locais, não há tal previsão em lei”, apontou o relator. “Não sendo legalmente obrigatória a existência desses equipamentos, torna-se inviável tentar obrigar por lei a existência de uma categoria deles”, acrescentou.
O texto inclui a medida na Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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