POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova garantia de acesso de gari a banheiro durante o serviço
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir ao trabalhador que exerça suas funções ao ar livre, como garis e jardineiros, o direito de acesso a banheiros durante o serviço.
Pela proposta, o empregador deverá providenciar o acesso do funcionário a instalações sanitárias. Essa medida poderá ser implementada das seguintes formas, entre outras:
– instalação de banheiros químicos; e
– realização de parcerias com outros empreendimentos, para que estes permitam o acesso dos trabalhadores a seus banheiros.
Ainda segundo o projeto, o empregado poderá acessar instalações sanitárias em prédios públicos ou privados, observadas as condições de acesso aplicáveis. Caso o trabalhador precise pagar para utilizar banheiros, os gastos deverão ser ressarcidos pelo empregador.
Nova versão
O texto aprovado foi a versão (substitutivo) apresentada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 2351/24, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG).
Originalmente, a proposta assegurava o acesso de garis e de outros trabalhadores que exercem suas funções ao ar livre a banheiros de órgãos públicos e de empresas. Ossesio Silva, no entanto, observou que tal acesso deve obedecer às regras próprias dos estabelecimentos.
“A entrada de pessoas traz questões relativas à segurança e à retribuição pelo uso do espaço”, avaliou o relator. “Autorizar o acesso de trabalhadores de forma indiscriminada pode ser prejudicial ao funcionamento do local, o que não é a intenção do projeto.”
Por essa razão, Silva modificou o texto para que o próprio empregador articule, na gestão de seu empreendimento, formas de assegurar que os trabalhadores tenham acesso a banheiros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado vota MP de R$ 266,5 milhões para cidades atingidas por enchentes em Minas
O Senado se reúne nesta quinta-feira (2), em sessão extraordinária, para votar a medida provisória que abriu crédito extraordinário de R$ 266,5 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil na Região da Zona da Mata, no estado de Minas Gerais. A sessão deve ter início às 16h30.
A Região da Zona da Mata foi atingida por enchentes e deslizamentos de terra no início deste ano. A tragédia deixou 72 mortos e uma pessoa desaparecida, segundo balanço das autoridades mineiras. A maior parte das vítimas era dos municípios de Juiz de Fora e Ubá.
O medida provisória (MP 1.339/2026), editada pela Presidência da República no mês de março, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (1º). Se não for aprovada pelo Senado até o próximo dia 6, a MP perderá a sua validade.
Os recursos, que têm como destino o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, devem financiar ações de resposta imediata, assistência às vítimas e recuperação das áreas atingidas.
Além das ações de defesa civil, a MP prevê apoio financeiro direto às famílias que residem em áreas atingidas e sofreram dano material ou perda de bens.
Entre os municípios a serem atendidos pela MP 1.339/2026 estão: Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha, Matias Barbosa, Juiz de Fora e Ubá.
O benefício deve seguir as regras estabelecidas por uma medida provisória anterior, a MP 1.338/2026, que instituiu um auxílio específico para moradores de municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Outra medida provisória (a MP 1.337/2026) também destinou recursos para facilitar financiamentos a empresas da região que precisam reconstruir seus negócios.
Efeito imediato
Medidas provisórias têm efeito imediato (ou seja, passam a vigorar assim que são editadas), mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para virar lei e ter efeito permanente.
O texto de uma MP é analisado primeiramente por uma comissão mista de senadores e deputados federais. Depois disso, a medida provisória segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


