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Comissão aprova garantia de assistência odontológica durante internação hospitalar

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou no dia 9 de julho proposta que assegura aos pacientes em regime de internação hospitalar a assistência odontológica, na forma do regulamento.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Augusto Puppio (MDB-AP), ao Projeto de Lei 883/19, das ex-deputadas Policial Katia Sastre e Patricia Ferraz, e aos projetos apensados (5752/19, 4157/20, 452/22, 400/23 e 2606/24). Ele apresentou substitutivo para integrar em um só texto todos os projetos. 

“Estudos demonstram que a falta de cuidados odontológicos durante a internação hospitalar pode resultar em complicações de saúde, prolongamento do tempo de internação e aumento do custo do tratamento”, apontou o relator. 

“Portanto, ao garantir o atendimento odontológico adequado, é possível prevenir tais complicações, reduzindo os custos globais do tratamento e promovendo a eficiência do sistema de saúde”, acrescentou. Segundo Augusto Puppio, investir na saúde bucal durante a internação hospitalar é uma medida preventiva que contribui para a redução de custos com tratamentos médicos. 

Recursos
O relator destaca que, com a sanção da Lei 14.572/23, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal no SUS, foram incluídos recursos específicos para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação odontológica, o que vai garantir a cobertura financeira para a execução do projeto proposto. 

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“Os recursos orçamentários destinados à saúde bucal pelo Programa Brasil Sorridente são suficientes para viabilizar a presença de profissionais de odontologia nas unidades hospitalares, conforme evidenciado pelas rubricas orçamentárias”, disse. “Portanto, não há justificativa para a alegação de aumento de despesas, uma vez que os recursos já estão previstos e estruturados dentro do orçamento do SUS”, concluiu Augusto Puppio.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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