POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova gratuidade de justiça para pessoas com câncer, deficiência e autismo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o direito à gratuidade da Justiça para pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer, pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Hoje não há uma lei que garanta automaticamente a gratuidade de Justiça para esses grupos específicos. O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de “insuficiência de recursos”, cabendo ao juiz analisar a situação financeira em cada caso.
A medida consta no Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com uma alteração.
A alteração da relatora deixa claro que o benefício se estende não apenas aos pacientes que já estão em tratamento contra o câncer, mas também àqueles que já receberam o diagnóstico, mas ainda não iniciaram o tratamento.
“Garantir gratuidade da justiça a esse grupo é uma forma de eliminar potenciais barreiras ao pleno acesso à prestação jurisdicional, condição essencial para exercício pleno da cidadania, de modo a beneficiar quem já convive com diversas restrições de outra ordem”, afirmou Laura Carneiro em seu parecer.
O colegiado também concluiu que a proposta não tem impacto no orçamento federal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF
Mesmo com a rejeição do Senado, na quarta-feira (29), ao nome do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mantém a prerrogativa de enviar uma nova indicação para análise dos senadores.
Não há prazo legal para que isso ocorra. Da mesma forma, não há nenhuma vedação prévia de que o mesmo nome seja encaminhado à apreciação dos senadores. Ou seja, cabe ao presidente escolher ou apresentar candidato novo à vaga do STF, além de decidir o melhor momento para fazê-lo, o que pode ocorrer antes ou após as eleições gerais de outubro.
Qualquer que seja a escolha, o indicado deve preencher os requisitos objetivos de ser brasileiro (a) nato (a) e ter mais de 35 anos de idade e menos de 70 anos no momento da nomeação, e os subjetivos, de ter uma reputação ilibada e notório saber jurídico.
Jorge Messias teve seu nome aprovado na CCJ, por 16 votos favoráveis e 11 contrários, também na quarta-feira. Mas na votação secreta em Plenário, foi derrotado por 42 votos contrários a 34 a favor, enquanto precisaria de no mínimo 41 votos para aprovação.
— É uma atribuição privativa do Senado aprovar ou não o nome dos ministros do STF e, havendo a rejeição, cabe ao presidente do Senado informar ao presidente da República que o nome foi rejeitado — explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni em entrevista à TV Senado.
Líder do governo na Casa, o senador Jaques Wagner (PT-BA) publicou nesta quinta-feira (30), em suas redes sociais, que a disputa política possui outros territórios para acontecer que não a escolha de um ministro ao STF. Ele reforçou ainda que a prerrogativa presidencial de indicar ministro do Supremo é uma garantia constitucional.
“Falo isso com a tranquilidade de quem respeitou essa garantia frente a um governo do qual eu era oposição. Kassio Nunes Marques e André Mendonça tiveram suas trajetórias respeitadas. O ex-presidente teve sua prerrogativa reconhecida, como deve ser. Messias é um homem honrado e cumpre todos os requisitos constitucionais exigidos. Jorge Messias não perdeu a indicação ao Supremo. Quem perdeu foi o pacto constitucional, foi a Nova República. Foi o Brasil”, afirmou Wagner.
Derrotas
O consultor legislativo lembra que desde a criação do STF pela Constituição de 1891, só houve rejeição de nomes indicados em 1894 pelo governo Floriano Peixoto, o segundo presidente da história na República.
— Na época havia um conflito muito grande entre o Poder Executivo e o Senado Federal e isso refletiu nessas rejeições. O caso mais notório é do médico Barata Ribeiro, que depois foi até prefeito do Rio de Janeiro, com bastante destaque. Na época, a então Comissão de Justiça e Legislação do Senado, atual CCJ, justificou [a rejeição] pelo fato de ele não ser um jurista. Mas o presidente também chegou a indicar um militar e três outros com formação jurídica. Foram todos rejeitados — disse Guerzoni.
Desde então, todos os demais indicados pelos chefes do Executivo foram aprovados. O placar mais apertado foi, segundo Guerzoni, na indicação do ministro Francisco Rezek, que teve 45 votos à época no Plenário do Senado. Ele foi indicado pelo ex-presidente Fernando Collor.
O STF atua com 11 ministros e há significativos problemas operacionais para o funcionamento da Corte com um jurista a menos, de acordo com o consultor do Senado. Com dez integrantes, aumenta, por exemplo, a possibilidade de ocorrer empates em algumas das decisões e isso pode gerar impasses.
— O Supremo tem muitas atribuições, mais do que normalmente acontece com outras cortes supremas, e o número de processos que tramita pela Corte é bastante grande. Isso, obviamente, causa um aumento da carga para os demais ministros — afirmou Guerzoni.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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