POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova gratuidade de justiça para pessoas com câncer, deficiência e autismo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura o direito à gratuidade da Justiça para pessoas com diagnóstico ou em tratamento de câncer, pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Hoje não há uma lei que garanta automaticamente a gratuidade de Justiça para esses grupos específicos. O direito ao benefício é regulamentado pelo Código de Processo Civil e concedido com base na comprovação de “insuficiência de recursos”, cabendo ao juiz analisar a situação financeira em cada caso.
A medida consta no Projeto de Lei 917/24, de autoria do deputado Luciano Galego (PL-MA). Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o colegiado aprovou o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência com uma alteração.
A alteração da relatora deixa claro que o benefício se estende não apenas aos pacientes que já estão em tratamento contra o câncer, mas também àqueles que já receberam o diagnóstico, mas ainda não iniciaram o tratamento.
“Garantir gratuidade da justiça a esse grupo é uma forma de eliminar potenciais barreiras ao pleno acesso à prestação jurisdicional, condição essencial para exercício pleno da cidadania, de modo a beneficiar quem já convive com diversas restrições de outra ordem”, afirmou Laura Carneiro em seu parecer.
O colegiado também concluiu que a proposta não tem impacto no orçamento federal.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


