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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de mãe ou pai atípico como segurados da Previdência com alíquota reduzida

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui as mães e pais atípicos entre os segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social que podem contribuir com 5% sobre o salário de contribuição. Essa alíquota reduzida atualmente é permitida somente para microempreendedores individuais e para pessoas dedicadas ao trabalho doméstico que sejam de famílias de baixa renda.

Pais ou mães atípicos são aqueles que possuem filhos ou dependentes com alguma doença ou condição de saúde que exija atenção especial.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Katia Dias (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 1225/24, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). A relatora fez alterações no texto que não modificam o objetivo da proposta.

Katia Dias observa que as pessoas que se dedicam ao cuidado (trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência) já estão enquadradas em regra previdenciária especial, desde que sejam de baixa renda e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

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No entanto, a relatora acredita que a restrição de renda não deveria ser aplicada a pais e mães atípicos. “É indevido estabelecer essa restrição de renda para uma pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho de cuidado familiar e o faz não por opção, mas sim por necessidade, e até mesmo pela omissão do Estado em implementar uma Política Nacional de Cuidado”, defendeu.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, projeto precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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