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Comissão aprova inclusão do estímulo à iniciação científica entre as finalidades da Lei Rouanet

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2587/20, que altera a Lei Rouanet para incluir entre as finalidades do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) o estímulo à iniciação científica em instituições públicas de ensino fundamental, médio e técnico. 

Atualmente, o Pronac tem como foco captar recursos para o setor da cultura no País. Ao alterar a legislação vigente, o texto estabelece que os recursos captados por meio do Pronac também poderão ser utilizados para aumentar o envolvimento de alunos e professores em projetos de pesquisa e eventos científicos.

O parecer do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), foi favorável à proposta, do ex-deputado Loester Trutis, com emendas ajustando a técnica legislativa. 

Segundo Garcia, a iniciação científica “é importante para o desenvolvimento de habilidades e competências que são valorizadas no mercado de trabalho e no ensino superior”. Ainda conforme o deputado, é fundamental “planejar estratégias que despertem o gosto pelo conhecimento e pela ciência dos jovens alunos”. 

Homenagem
O projeto estabelece que o dispositivo inserido na Lei Rouanet será chamado de Graziela Barroso, em homenagem à professora, pesquisadora e botânica matogrossense, que morreu em 2003. Conhecida como a primeira grande dama da botânica brasileira, ela também é considerada a maior catalogadora de plantas da história do Brasil.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova proposta que melhora atendimento a alunos com altas habilidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para melhorar o atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação na educação básica.

O texto amplia as diretrizes para o desenvolvimento desses alunos. Entre as ações previstas estão:

  • o enriquecimento curricular;
  • o aprofundamento de estudos; e
  • a participação em atividades científicas, artísticas e tecnológicas, sempre de acordo com suas necessidades e interesses.

Também estão previstas medidas para reduzir a subnotificação de alunos com altas habilidades ou superdotação em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Como é hoje
A LDB já prevê atendimento educacional especializado a estudantes com altas habilidades ou superdotação, incluindo currículos e métodos específicos, aceleração escolar e professores capacitados.

A legislação também já determina a criação de um cadastro nacional desses alunos e políticas de identificação precoce.

Parecer favorável
A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP) a três projetos (PLs 2934/25, 7169/25 e 1171/26).

O projeto original (PL 2934/25) traz medidas para identificação precoce e atendimento educacional especializado a esses alunos.

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Feliciano argumentou que parte das medidas propostas já está na lei ou pode ser regulamentada por políticas públicas. Por isso, optou por um texto enxuto, que aprimora pontualmente a LDB sem criar novos programas ou estruturas administrativas.

Segundo o deputado, a proposta confere mais consistência às políticas de desenvolvimento das potencialidades dos estudantes, especialmente em casos de subnotificação em contextos de pobreza.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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