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Comissão aprova integração entre ensino técnico e pequenas empresas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3464/25, que prevê medidas para integrar a educação profissional e tecnológica (EPT) ao setor de micro e pequenas empresas (MPE). O texto altera o Marco Legal do Ensino Técnico (Lei 14.645/23).

Uma das medidas é a criação de cadastros de vagas de emprego e de oportunidades práticas, como estágios baseados em desafios reais das empresas.

A ideia é alinhar a formação dos alunos às necessidades do mercado de trabalho.

Outras medidas
O projeto prevê ainda:

  • parcerias entre órgãos públicos responsáveis por políticas de EPT, escolas técnicas e programas de apoio a micro e pequenas empresas;
  • incentivos à contratação de alunos e ex-alunos por essas empresas;
  • ajuda para abrir negócios e formalizar empresas; e
  • apoio especial para jovens empreendedores.

Mão de obra qualificada
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), afirmou que a união entre escolas técnicas e pequenas empresas é fundamental para reduzir a escassez de mão de obra qualificada.

“Essa sinergia permite que os estudantes tenham acesso a experiências práticas e torna a educação profissional mais relevante, aumentando a empregabilidade”, destacou Lima.

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Dinamização da economia
Para o autor, deputado Júnior Mano (PSB-CE), a integração ajuda a dinamizar o setor produtivo e a conectar a formação escolar ao ecossistema empresarial.

Segundo ele, as micro e pequenas empresas representam mais de 90% dos negócios no Brasil e geram mais de 50% dos empregos com carteira assinada.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

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A Lei 15.392/26 estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais, quando não houver acordo. A norma, que tem origem no PL 941/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

Conforme a lei, o animal será considerado de propriedade comum quando a maior parte de sua vida tiver sido compartilhada com o casal. Se não houver acordo sobre a guarda do pet, o juiz determinará o compartilhamento da guarda e das despesas de manutenção.

Despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto as de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.

Não haverá guarda compartilhada quando for identificado histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou ocorrência de maus-tratos contra o animal, por uma das partes. Nesse caso, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte.

A norma também apresenta situações de perda de posse, como a renúncia à guarda, o descumprimento dos termos da custódia compartilhada ou o registro de maus-tratos ao animal.

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Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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