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Comissão aprova isenção de tributos de telecomunicações para rádios e TVs do Legislativo, Judiciário e EBC

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as emissoras de rádio e televisão do governo federal (EBC), da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal de tributos que incidem anualmente sobre as empresas de telecomunicações e radiodifusão.

Pela proposta, as emissoras públicas ficarão isentas do recolhimento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e das taxas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 3252/21, dos deputados Acácio Favacho (MDB-AP) e Alex Santana (Republicanos-BA). O substitutivo inclui a EBC – responsável pela TV Brasil, Agência Brasil e diversas emissoras de rádio, como a Nacional – entre os beneficiários das isenções propostas. 

“Trata-se de uma empresa pública que desempenha papel essencial na comunicação pública e é atualmente submetida às mesmas obrigações tributárias impostas aos órgãos já contemplados pelo PL”, disse Merlong Solano. 

Ampliação do alcance
Segundo o relator, “o projeto se fundamenta na necessidade de garantir que os canais públicos-institucionais, como TV Câmara, TV Senado e TV Justiça, possam operar com maior eficiência econômica, permitindo a ampliação do acesso da população ao trabalho legislativo e jurisdicional”. 

Ainda de acordo com Solano, apenas a Câmara dos Deputados teria um custo anual de aproximadamente R$ 4,5 milhões com os tributos, “inviabilizando a manutenção das consignações e a ampliação do alcance da TV Câmara, especialmente no contexto do Programa Digitaliza Brasil”.

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Este programa visa levar TV digital gratuita a 1.638 cidades com menos de 100 mil habitantes, “promovendo acesso direto e desintermediado às atividades legislativas e jurisdicionais”, nas palavras do deputado. 

Licenciamento e sanções
O texto aprovado também determina que o licenciamento dos veículos de comunicação da União terá prazo de validade indeterminado. Atualmente, estes canais seguem os mesmos prazos para renovação de licenciamento das emissoras comerciais (10 anos para rádio e 15 anos para televisão).

Na avaliação de Merlong Solano, isso “não condiz com a natureza perene e institucional das funções desempenhadas pelos canais públicos-institucionais”. 

“A previsão de prazos indeterminados para essas licenças é, portanto, uma solução alinhada às especificidades das emissoras públicas e ao interesse público”, avaliou. 

O projeto estabelece ainda que as sanções de multa, suspensão e cassação previstas no Código Brasileiro de Telecomunicações não se aplicam aos serviços de rádio e TV prestados pelas emissoras da União ou pela EBC. Porém, isso não as eximirá do cumprimento das obrigações previstas na legislação.

Impacto orçamentário
“Considerando que as instituições beneficiadas são públicas e com orçamento previsto pelas leis orçamentárias da União, conclui-se que o projeto não possui impacto sobre o resultado primário do governo federal, uma vez que se tratam de receitas e despesas de caráter intraorçamentário”, apontou o relator. 

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Mas, para prever o impacto financeiro orçamentário da matéria e demonstrar que a aprovação da proposta não impactará a saúde das contas públicas, tampouco comprometerá a despesa pública ou as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, o deputado obteve dados das instituições beneficiárias e elaborou a estimativa de impacto financeiro-orçamentário.

“Observa-se que soma das quatro instituições beneficiadas se encontra na casa de R$ 2 milhões, enquanto o Orçamento Geral da União para 2025 é de cerca de R$ 5,7 trilhões”, informou. 

No substitutivo, ele inclui a previsão de que a lei, se aprovada, vai vigorar a partir do exercício financeiro seguinte à publicação. “Dessa forma, todas as implicações financeiras e orçamentárias decorrentes da proposição serão abarcadas pelo atual ciclo orçamentário a ser iniciado no Congresso Nacional em 2025”, concluiu. 

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão  de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Município de Mara Rosa recebe o título de Capital Nacional do Açafrão

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Já está em vigor a Lei 15.464, de 2026, que confere o título de Capital Nacional do Açafrão ao município de Mara Rosa, em Goiás. Sancionada pela Presidência da República, a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10).

Com uma população estimada em cerca de 10 mil habitantes, o município — que está localizado na região norte do estado — é conhecido pela produção de açafrão

Projeto

A lei que confere o título à cidade teve origem no PL 2.522/2021, projeto do ex-deputado federal João Campos. Atualmente ele é vice-prefeito de Aparecida de Goiânia (GO).

Além de passar Câmara dos Deputados, o projeto também foi analisado no Senado, na Comissão de Agricultura (CRA). O relator da matéria nesse colegiado foi o senador Wilder Morais (PL-GO).

No parecer favorável que apresentou, Wilder afirma que “a iniciativa encontra respaldo no notório vínculo histórico, cultural e socioeconômico existente entre a cidade e o cultivo da Curcuma longa, planta popularmente conhecida como açafrão-da-terra”.

Ele acrescenta que “a planta encontrou em Mara Rosa condições edafoclimáticas excepcionais para seu desenvolvimento, consolidando-se, ao longo das décadas, como base da economia local e elemento identitário da comunidade“.

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Segundo Wilder, o setor gera mais de três mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, inclusive com o envolvimento de mais de 300 famílias organizadas em cooperativa própria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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