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Comissão aprova medidas de incentivo ao setor cacaueiro brasileiro

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece medidas de incentivo ao setor cacaueiro brasileiro. O texto inclui investimento em pesquisa, aprimoramento na cadeia produtiva e estímulo ao consumo de chocolate, inclusive na merenda escolar.

O projeto também define as estratégias para políticas públicas no setor, como a criação de um fundo nacional para pesquisa, extensão agrícola e promoção do cacau. Além disso, prevê uma linha de crédito pública para produtores de cacau.

A Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), órgão vinculado ao Ministério da Agricultura, terá novas responsabilidades, incluindo o planejamento estratégico quinquenal para o setor.

A proposta altera a Lei 13.710/18, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade. Atualmente, o Brasil ocupa a sexta posição entre os maiores produtores de cacau do mundo. A produção está concentrada, principalmente, nos estados do Pará e da Bahia.

Sem mudanças
O relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 4107/19, oriundo do Senado, sem mudanças, e descartou as propostas apensadas.

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“Os demais projetos apensos trazem contribuições importantes, porém, se aproveitadas, estaríamos obrigando a revisão de toda a matéria pelo Senado, isto adiaria a reestruturação urgente da assistência técnica ao setor do cacau [Ceplac]”, disse Albuquerque.

“Os produtores de cacau do Brasil precisam com urgência de uma Ceplac forte, presente e atuante no cenário da assistência técnica”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direito a remarcação gratuita de voo para candidato a concurso que mudar de data

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. A companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.

“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.

Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.

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O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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