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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova medidas para incentivar acessibilidade em aplicativos de transporte e entrega

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga as empresas de aplicativos de transporte a incentivarem o uso dos seus serviços por pessoas com deficiência (PCDs) por meio de ferramentas tecnológicas acessíveis.

A versão aprovada é o substitutivo adotado pela Comissão de Comunicação ao Projeto de Lei 2292/25, do deputado Duarte Jr (PSB-MA). Originalmente, o projeto obrigava empresas de transporte de pessoas e encomendas por meio de aplicativos a oferecer uma opção de atendimento preferencial para atender PCDs.

O substitutivo reformula o projeto para promover a inclusão sem aumentar os custos das empresas e sem limitar os modelos de negócio. Em vez de impor regras operacionais detalhadas, o novo texto foca no incentivo à inclusão e à acessibilidade.

Pela proposta, as empresas devem:

  • promover o acesso de pessoas com deficiência aos seus serviços, usando ferramentas tecnológicas acessíveis;
  • ter políticas e regras que promovam a inclusão e os direitos das pessoas com deficiência;
  • oferecer a motoristas e entregadores materiais e cursos sobre como atender adequadamente pessoas com deficiência.
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O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), apoiou o projeto na forma apresentada pela Comunicação de Comunicação. Segundo ele, o novo texto propõe uma solução mais equilibrada, com foco em ações de inclusão e campanhas educativas voltadas aos prestadores de serviço.

“Em um mundo em que os aplicativos de transporte e entrega se tornam parte indispensável da vida cotidiana, é fundamental assegurar que as plataformas atendam esse público de forma plena, promovendo autonomia, dignidade e inclusão”, disse.

Próximas etapas
A proposta tem caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei extingue floresta nacional, na Bahia, que nunca chegou a ser implantada

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Criada por decreto presidencial em 2001, a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, na Bahia, foi extinta nesta terça-feira (22) pela Lei 15.508, sancionada pela Presidência da República. A nova lei tem origem em projeto apresentado pelo Poder Executivo (PL 1.663/2022) e aprovado pelo Senado no inicio de setembro. A unidade de conservação, no oeste baiano, deveria cobrir uma área de aproximadamente 30 mil hectares, mas nunca chegou a ser implantada efetivamente.

Segundo o projeto transformado em lei, o processo de criação da floresta apresentava vícios jurídicos insanáveis. Relatórios técnicos apontaram que a demarcação da Flona ocorreu em coordenadas geográficas diferentes das previstas no decreto original, em área situada em outro município baiano, Baianópolis. Além disso, estudos apontaram que a região demarcada não reunia os atributos ecológicos e florestais necessários que justificassem a manutenção da proteção.

Relator do projeto, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou no Plenário do Senado que “o erro que foi feito há 25 anos é reconhecido inclusive pelo Ibama”. De acordo com ele, a correção do erro levou em conta documentos do Ministério do Meio Ambiente, que apontaram perigo de insegurança jurídica e prejuízos aos produtores rurais da região de Baianópolis.

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A sobreposição de uma unidade de conservação inexistente e de propriedades privadas gerou impactos econômicos, segundo a justificação do projeto, impedindo os proprietários de obterem financiamentos bancários e de realizar melhorias ou alterações em seus imóveis.

— O erro foi cometido em 2001, a demarcação, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. [Foram] 25 anos para que os proprietários pudessem retomar com normalidade e produzir nas suas áreas. Esse projeto é para anular a floresta que foi feita equivocadamente e, portanto, pacificar essa região — afirmou Jaques Wagner na sessão que aprovou o projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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