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Comissão aprova mudança na fiscalização de peso de caminhões de até 74 toneladas

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda as regras de fiscalização de peso para caminhões de até 74 toneladas. Pelo texto, a verificação passará a ser feita apenas com base no peso bruto total do veículo.

Hoje, a fiscalização confere tanto o peso total quanto o peso distribuído por cada eixo (o conjunto que liga as rodas), e o excesso em qualquer um deles pode gerar multa. O objetivo do projeto é evitar que motoristas sejam punidos quando a carga se desloca durante o transporte, causando sobrepeso em um eixo específico mesmo que o peso total do caminhão esteja dentro do limite legal.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), ao Projeto de Lei 2217/25, do deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). Zé Trovão justificou a mudança argumentando que a maioria das balanças disponíveis em fazendas e pontos de embarque só consegue medir o peso total da carga.

Segundo o relator, a pesagem por eixo é realizada principalmente em postos de fiscalização, o que pode gerar multas consideradas indevidas. “Veículos pesados corretamente na origem podem sofrer desequilíbrio de carga durante o transporte, resultando em excesso de peso em eixo específico quando fiscalizados nas rodovias”, explicou Zé Trovão.

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A redação original do projeto alterava a “Lei da Balança” de 1985, no entanto, essa lei foi revogada. Para corrigir o problema, o relator optou por fazer a alteração no Código de Trânsito Brasileiro.

O texto aprovado insere a regra de fiscalização pelo peso bruto total para veículos de até 74 toneladas e também inclui uma salvaguarda: se o limite de peso total for ultrapassado, a fiscalização por eixo será realizada e as multas poderão ser somadas.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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