POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova novas regras de transparência para contratos de organização social com hospital público
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que estabelece novas regras de transparência para contratos de organizações sociais que administram hospitais públicos. A proposta altera a Lei das Organizações Sociais (OS).
O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 2416/23, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros parlamentares.
Pelo texto de Calil, esses contratos passarão a prever a obrigação expressa de organizações sociais cumprirem integralmente a Lei de Acesso à Informação (LAI), e não só o artigo 8º, como previa a proposta original. “A LAI define regras importantes sobre pedidos, prazos, recursos e sanções para garantir o acesso efetivo à informação”, argumentou Calil ao ampliar o alcance da proposta.
O relator propôs ainda a inclusão do cancelamento do contrato por falta de cumprimento de obrigações trabalhistas no trecho da lei que já prevê a desqualificação da organização social por descumprimento do contrato, “para manter a coerência textual”.
O que é a LAI
A LAI garante a todos os cidadãos o direito constitucional de solicitar e receber informações de órgãos públicos dos três Poderes (União, estados, Distrito Federal e municípios).
A regra é o acesso amplo a informações, sendo o sigilo uma exceção justificada para proteger a segurança da sociedade e do Estado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).
Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.
“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.
Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.
De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados


