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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova novas regras de transparência para contratos de organização social com hospital público

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que estabelece novas regras de transparência para contratos de organizações sociais que administram hospitais públicos. A proposta altera a Lei das Organizações Sociais (OS).

O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 2416/23, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros parlamentares.

Pelo texto de Calil, esses contratos passarão a prever a obrigação expressa de organizações sociais cumprirem integralmente a Lei de Acesso à Informação (LAI), e não só o artigo 8º, como previa a proposta original. “A LAI define regras importantes sobre pedidos, prazos, recursos e sanções para garantir o acesso efetivo à informação”, argumentou Calil ao ampliar o alcance da proposta.

O relator propôs ainda a inclusão do cancelamento do contrato por falta de cumprimento de obrigações trabalhistas no trecho da lei que já prevê a desqualificação da organização social por descumprimento do contrato, “para manter a coerência textual”.

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O que é a LAI
A LAI garante a todos os cidadãos o direito constitucional de solicitar e receber informações de órgãos públicos dos três Poderes (União, estados, Distrito Federal e municípios).

A regra é o acesso amplo a informações, sendo o sigilo uma exceção justificada para proteger a segurança da sociedade e do Estado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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