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Comissão aprova obrigatoriedade de notificação de distúrbios vocais relacionados ao trabalho

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que determina a notificação compulsória do distúrbio vocal relacionado ao trabalho como doença funcional. 

O objetivo é aperfeiçoar as políticas públicas e proteger a saúde vocal de profissionais que utilizam a voz como instrumento de trabalho, em especial professores e teleoperadores. 

O texto considera distúrbios vocais relacionados ao trabalho quaisquer formas de desvios vocais relacionados à atividade profissional, que diminuam, comprometam ou impeçam a atuação ou a comunicação do trabalhador. 

O relator na CCJ, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), acatou o Projeto de Lei 3993/23, do deputado Rogério Correia (PT-MG). O parecer acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Saúde, relatado pelo deputado Dr. Benjamim (União-MA), que realizou alterações técnicas e constitucionais. Magalhães também fez pequenas correções técnicas adicionais ao texto.

A proposta foi analisada em caráter conclusivo, o que significa que já pode seguir para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova criação de certificado de sustentabilidade para produtos da Amazônia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana proposta que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou a denominação de origem (DO). A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica será voluntária.

O relator na CCJ, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 143/21, de autoria do ex-deputado Eduardo Costa (PA). 

O projeto tramitou em caráter conclusivo e, por isso, poderá seguir diretamente para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Esses órgãos poderão, por convênio ou contrato, credenciar órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.

Segundo a Lei de Propriedade Industrial, a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida a partir do registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

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O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço. Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

No INPI estão registradas quatro indicações de origem de produtos da Amazônia: a farinha de mandioca de Cruzeiro do Sul, os peixes ornamentais do Rio Negro, o guaraná de Maués e o cacau de Tomé-Açu.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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