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Comissão aprova obrigatoriedade de protetores auriculares para alunos autistas em escolas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que garante abafadores de ruído ou protetores auriculares para estudantes com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas públicas e privadas. O texto aprovado altera a  Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.

O governo federal deverá apoiar técnica e financeiramente os sistemas de ensino a fornecer esses dispositivos.

Por recomendação do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a comissão aprovou o substitutivo adotado anteriormente pela Comissão de Educação. O novo texto unifica e amplia a previsão original do Projeto de Lei 2706/25, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e do apensado, PL 2778/25.

Originalmente, os projetos previam a oferta de protetores auriculares do tipo concha, para redução de ruídos, mas o substitutivo passa a assegurar “dispositivos de tecnologias assistivas”, o que inclui também outros dispositivos para o controle de ruído.

“A medida aprovada busca promover a acessibilidade sensorial e garantir adaptações razoáveis no ambiente escolar para esses alunos”, disse o relator.

O substitutivo também define um prazo de 180 dias para que a nova regra passe a valer, após a publicação da futura lei. Segundo o relator, o prazo é necessário para que as instituições de ensino se adaptem às novas regras.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova criação de vagas de estacionamento exclusivas para gestantes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a reserva de vagas de estacionamento para gestantes em vias e espaços públicos e privados. O texto também autoriza que pequenos estacionamentos privados de uso coletivo ofereçam uma única vaga compartilhada para idosos e pessoas com deficiência.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência para estabelecer três regras principais:

  • Gestantes – terão direito a uma reserva de 2% do total de vagas (garantida sempre pelo menos uma). O benefício é voltado para mulheres com seis meses ou mais de gravidez ou com mobilidade reduzida.
  • Pequenos estacionamentos – locais privados com até 10 vagas poderão destinar apenas uma vaga de uso compartilhado entre idosos e pessoas com deficiência. Estabelecimentos que possuem apenas uma única vaga de estacionamento ficam isentos da obrigação de reserva.
  • Credencial no painel – o agente de trânsito poderá dispensar a exigência do cartão de estacionamento e não aplicar a multa caso consiga verificar visualmente (no momento da fiscalização ou depois) que o condutor ou passageiro realmente pertence ao grupo beneficiário.
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A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que apresentou um texto substitutivo unificando o Projeto de Lei 3742/21, de autoria do deputado Haroldo Cathedral (União-RR), e outro apensado. Em seu parecer, Leal destacou que a dificuldade de locomoção exige uma adaptação da segurança viária.

“Ao conferir à gestante a facilidade para estacionar em local mais adequado para acesso a calçadas e estabelecimentos, contribuímos para a saúde e para a comodidade das gestantes, ao mesmo tempo em que promovemos a melhoria da segurança viária, tendo em vista a redução da exposição delas ao risco”, reforçou o relator.

Ajuste no texto
O projeto original pretendia criar uma cota unificada de 8% de “vagas preferenciais” para atender a todos os grupos (idosos, pessoas com deficiência e gestantes) em uma mesma categoria.

Hugo Leal rejeitou essa unificação total. Segundo ele, as vagas para pessoas com deficiência exigem medidas muito maiores (2,5 metros de largura, além de área extra para manuseio de cadeira de rodas).

Se todos os 8% de vagas fossem construídas com esse tamanho especial, argumentou o relator, haveria desperdício de espaço e dinheiro para os estabelecimentos, já que idosos e gestantes não precisam dessa largura extra.

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Por isso, o relator optou por manter a separação das vagas nos grandes estacionamentos, respeitando as leis em vigor e criando uma cota nova apenas para as gestantes. A divisão ficou da seguinte forma:

  • 5% continuam reservados para idosos (regra já exigida por lei);
  • 2% continuam reservados para pessoas com deficiência (regra já exigida por lei);
  • 2% passam a ser reservados exclusivamente para gestantes (regra do texto aprovado).

Na prática, os grandes estacionamentos destinarão 9% do total de suas vagas para esses grupos prioritários, mas de forma separada e com as exigências de engenharia adequadas para cada necessidade. A “vaga unificada” foi permitida apenas para pequenos estabelecimentos comerciais (com até 10 vagas), para economizar espaço físico.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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