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Comissão aprova parcelamento de multas de motoristas com deficiência

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 451/24, que permite o parcelamento de multas de trânsito para motoristas com deficiência e para motoristas responsáveis por pessoa com deficiência. A proposta, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), altera o Código de Trânsito Brasileiro.

No caso de veículo registrado em outro estado, o parcelamento só será possível se houver convênio entre os órgãos de trânsito do local onde o carro foi registrado e do local onde houve a infração.

A relatora na comissão, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), recomendou a aprovação da proposta e de alterações feitas anteriormente na Comissão de Viação e Transportes. O projeto também já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

“Condutores com deficiência frequentemente têm sua renda afetada pelos elevados valores decorrentes da chamada indústria da multa”, observou Dayany. “Ao permitir uma forma de pagamento menos onerosa, a proposta mantém a obrigatoriedade de quitação das penalidades, sem comprometer de maneira desproporcional o orçamento do motorista com deficiência.”

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A relatora acredita ainda que a medida poderá reduzir a inadimplência junto aos órgãos de trânsito.

Alteração
Dayany Bittencourt alterou o projeto para substituir a expressão “sem acréscimo monetário de qualquer natureza” pela formulação “com condições favorecidas”. O objetivo foi buscar um equilíbrio normativo entre o benefício do parcelamento proposto e a necessária prudência fiscal.

“A alteração não esvazia o propósito social do dispositivo, mas o reconduz a uma esfera de viabilidade prática”, explicou a relatora. “A nova redação mantém a obrigatoriedade do parcelamento especial, assegurando tratamento diferenciado e benéfico em relação às regras gerais.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Proposta autoriza fundos regionais a oferecer garantias para projetos de infraestrutura

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O Projeto de Lei 2427/26, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), autoriza os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) a oferecerem garantias a operações de crédito voltadas à execução de projetos estruturantes de infraestrutura econômica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Hoje, esses fundos atuam principalmente por meio da concessão direta de financiamentos. O projeto amplia esse papel, permitindo que também cubram riscos de operações de crédito concedidas a empresas, por meio de instrumentos garantidores – incluída a participação em fundos garantidores.

Para Fernandes, o Nordeste possui condições únicas para se tornar uma plataforma logística global e um centro de energia renovável. Porém, para aproveitar essas oportunidades precisa de instrumentos financeiros modernos capazes de atrair capital nacional e estrangeiro. Dotar os fundos existentes de instrumentos garantidores é, segundo ele, “a forma mais moderna e menos custosa para garantir os investimentos privados em infraestrutura”, com efeitos positivos sobre o emprego e a renda da região.

Como funcionará
Pelo texto, os fundos constitucionais passam a poder oferecer cobertura de riscos em operações de crédito destinadas a empreendimentos de infraestrutura econômica. O FDNE receberá autorização semelhante, podendo atuar como garantidor para assegurar recursos voltados à realização de investimentos em sua área de atuação.

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A proposta altera a lei que regula os fundos constitucionais (Lei 7.827/89) e a medida provisória que instituiu o FDNE (MP 2156/01).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em junho, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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