POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova permissão para converter multa de empresa de telecomunicações em investimento em infraestrutura
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite às prestadoras de serviço de telecomunicações solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que as multas aplicadas sejam convertidas em obrigações de investimento em infraestrutura. Para isso, deverá ser celebrado um termo de ajustamento de conduta com o cronograma físico-financeiro dos investimentos.
O descumprimento pela prestadora de serviço poderá implicar em penalidades, conforme regulamentação.
A proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que prevê multa de até R$ 50 milhões por infração.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado David Soares (União-SP), ao Projeto de Lei 4225/20, do ex-deputado Marcelo Brum (RS), e ao PL 799/23, apensado. A proposta original trata apenas das empresas de telefonia celular. O parecer de Soares estende as alterações a todas as operadoras de interesse coletivo.
“Não faz sentido oferecer o benefício às empresas de celular e não oferecer o mesmo para banda larga fixa e TV por assinatura, só para citar dois exemplos”, observou o relator.
Soares lembra que a Lei 13.879/19 autoriza a conversão das concessões de telecomunicações originalmente outorgadas em autorizações, desde que a prestadora dos serviços de telecomunicações assuma determinados compromissos de investimentos.
“A partir dessa experiência, avaliamos que essa proposta se apresenta como uma solução viável e permanente para acelerar o atendimento da forte demanda por investimentos em telecomunicações no Brasil”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.
Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.
As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.
Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.
Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.
O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.
Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.
Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.
“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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