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Comissão aprova plano de trabalho sobre crédito consignado para setor privado

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A comissão mista responsável por analisar a medida provisória que regula o empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado aprovou nesta quarta-feira (21) o plano de trabalho apresentado pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE). O cronograma prevê a realização de audiência pública no dia 28 de maio, leitura do relatório em 17 de junho e votação no dia seguinte.

Durante a reunião, o relator explicou que a antecipação do calendário permitirá encerrar os trabalhos da comissão quase um mês antes do prazo final da MP 1.292/2025. Editada em 12 de março, a MP já está em vigor e precisa ser aprovada até 9 de julho para não perder a validade. O texto recebeu 76 emendas parlamentares.

Também foram aprovados requerimentos para a participação de representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), da Associação Nacional dos Profissionais e Empresas Promotoras de Crédito (Aneps) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

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Instalada em 7 de maio, a comissão mista é presidida pelo deputado Fernando Monteiro (Republicanos-PE), e tem como relator-revisor o deputado Giacobo (PL-PR). O colegiado é composto por 26 titulares e 27 suplentes, entre senadores e deputados.

Sobre a MP

A MP 1.292/2025 altera a Lei do Consignado (Lei 10.820, de 2003) para regulamentar o uso de sistemas e plataformas digitais nas operações de crédito consignado. A proposta autoriza que trabalhadores com carteira assinada — incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e diretores não empregados com direito ao FGTS — possam contratar esse tipo de empréstimo com autorização eletrônica.

Essas operações deverão ser realizadas por meio de sistemas públicos mantidos por agentes operadores, com regulamentação do Poder Executivo. A medida também exige o consentimento do trabalhador para o desconto em folha e o compartilhamento de dados pessoais com as instituições financeiras envolvidas.

O texto trata ainda da portabilidade do crédito consignado, da obrigação de os empregadores registrarem as autorizações de desconto nos sistemas públicos e da criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, com participação da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Fazenda.

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Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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