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Comissão aprova prazo maior para revisão de BPC de pessoa com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece periodicidade diferenciada de revisão do benefício de prestação continuada (BPC) para pessoas com deficiência. Para essas pessoas, o benefício será revisto a cada quatro anos para avaliar a continuidade da situação. Para as pessoas idosas, a periodicidade continuará a ser de dois anos.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI), para o Projeto de Lei 3267/24, do ex-deputado Paulinho Freire (RN).

O projeto original estabelecia a periodicidade diferenciada a cada quatro anos para os casos de deficiência permanente. Dr. Francisco, no entanto, observou que o termo “deficiência permanente” pode gerar imprecisão conceitual, tendo em vista que a legislação brasileira já reconhece como pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo.

“A tentativa de diferenciar ‘pessoa com deficiência’ de ‘pessoa com deficiência permanente’ pode introduzir uma distinção desnecessária e passível de interpretações ambíguas”, avaliou o relator. “O substitutivo aperfeiçoa a redação, mas preserva o intuito da proposta — que é ampliar o intervalo de revisão do benefício. Assim, propomos a manutenção do prazo de revisão bienal para os beneficiários idosos e a ampliação para quatro anos no caso das pessoas com deficiência.”

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Ainda segundo Dr. Francisco, a medida reflete sensibilidade social e racionalidade administrativa, ao reconhecer que a periodicidade de quatro anos para a revisão é mais condizente com a realidade das pessoas com deficiência.

BPC
O texto aprovado altera a Lei Orgânica da Assistência Social, que hoje fixa prazo geral de dois anos para a revisão do benefício.

O BPC é um salário mínimo mensal, concedido a idosos e a pessoas com deficiência que não conseguem garantir a própria sobrevivência, por conta própria ou com apoio da família.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Congresso avalia MP que cria linha de crédito para motociclista de aplicativo

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O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.366/2026, que cria uma nova linha de financiamento destinada a motociclistas profissionais que atuam no transporte individual de passageiros e em serviços de entrega por aplicativos, além de trabalhadores com carteira assinada na atividade. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (12).

A iniciativa integra o programa Move Brasil, lançado pelo governo federal para ampliar o acesso ao crédito em diferentes segmentos do transporte. O programa já prevê linhas de financiamento para motoristas de aplicativos, taxistas, caminhoneiros e produtores rurais que utilizam máquinas agrícolas.

A MP autoriza o uso de recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) para financiar a renovação de frota, a compra de veículos e investimentos relacionados ao transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. A proposta também contempla projetos voltados ao aumento da produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte.

Além disso, o texto permite o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), com o objetivo de reduzir os riscos das operações e ampliar a oferta de crédito aos beneficiários.

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Poderão ser financiadas motocicletas, motonetas e ciclomotores flex produzidos no Brasil, com até 160 cilindradas. A medida também inclui motocicletas e bicicletas elétricas fabricadas no país ou vinculadas a projetos de investimento produtivo nacional.

A medida provisória será analisada em comissão mista de senadores e deputados, antes de seguir para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Quem tem direito

A linha de crédito é destinada a entregadores e motociclistas cadastrados em plataformas digitais há pelo menos seis meses e que tenham feito, no mínimo, 100 corridas ou entregas. Também podem participar motociclistas profissionais com vínculo empregatício formal e pelo menos seis meses de exercício da atividade.

Para ter acesso ao financiamento, é preciso ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

O programa permitirá o financiamento de apenas um veículo por beneficiário e incluirá seguro prestamista (que garante o pagamento da dívida em casos determinados).

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) ficará responsável por habilitar os fabricantes e divulgar a lista de marcas e modelos aptos a participar da iniciativa. As montadoras deverão oferecer contrapartidas, como descontos na aquisição dos veículos financiados.

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Condições do crédito

Segundo o governo, as operações terão juros de 12,5% ao ano (0,99% ao mês) para homens e de 11,5% ao ano (0,91% ao mês) para mulheres. O prazo de pagamento será de até 48 meses, com carência de dois meses para o início das parcelas.

Em simulação divulgada pelo Executivo, um financiamento de R$ 21 mil resultaria em prestações de aproximadamente R$ 552 por mês.

Adesão ao programa

A operacionalização da linha de crédito contará com a participação do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e de outros agentes financeiros e fintechs que venham a ser habilitados e assumam os riscos das operações.

A adesão será feita por meio de plataforma digital. Os beneficiários deverão autorizar o compartilhamento de informações necessárias para a verificação dos critérios de elegibilidade. No caso dos profissionais vinculados a aplicativos, as plataformas digitais serão responsáveis por fornecer os dados que comprovem o cumprimento dos requisitos mínimos de participação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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