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Comissão aprova prioridade para pessoa com deficiência de baixa renda na CNH gratuita

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza pessoas com deficiência de baixa renda na obtenção gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a gratuidade da CNH para pessoas de baixa renda, com a receita arrecadada com multas de trânsito.

Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão (substitutivo) da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1330/25, do deputado Gilson Danie (Pode-ES).

A proposta original previa a gratuidade da CNH para todas as pessoas com deficiência, independentemente da renda.

Para o relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta elimina uma barreira econômica que dificulta o acesso de pessoas com deficiência ao direito de dirigir.

“A medida contribui para promover autonomia, mobilidade e participação plena das pessoas com deficiência na sociedade, removendo entraves injustificáveis ao exercício de sua cidadania”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direito a remarcação gratuita de voo para candidato a concurso que mudar de data

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. A companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.

“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.

Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.

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O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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