CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova programa nacional para vacinar idosos e pessoas com deficiência em casa

Publicados

POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria, no Sistema Único de Saúde (SUS), o programa “Vacina em Casa” para oferecer vacinação domiciliar a pessoas idosas ou com deficiência que tenham dificuldade de locomoção. O objetivo é ampliar a cobertura vacinal e reduzir riscos de exposição a doenças transmissíveis.

A proposta foi inspirada no programa “Vacinação em Casa”, do Distrito Federal, considerado referência nesse tipo de serviço. Em 2023, o programa distrital atendeu 70 mil residências, alcançando públicos que, de outra forma, poderiam ter sido excluídos das campanhas de imunização.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), ao o Projeto de Lei 4663/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Resende menciona que a pandemia de Covid-19 demonstrou a utilidade do serviço de vacinação domiciliar para imunizar populações de risco, inclusive pessoas idosas, evitando deslocamentos desnecessários e protegendo vidas.

“A vacinação em casa também representa uma economia de tempo e recursos para os beneficiários e seus familiares, especialmente para aqueles que precisam organizar transporte especializado ou dispõem de rotina limitada para se deslocar até os postos de saúde”, sustentou.

Leia Também:  Projeto define regras para monitorar e controlar a poluição sonora no país

Pela proposta, caberá a estados, Distrito Federal e municípios organizar equipes e capacitar profissionais de saúde para atender essas pessoas em domicílio.

O texto aprovado determina os seguintes deveres aos entes federados:

– identificar e cadastrar o endereço das pessoas idosas e aquelas com deficiência, que tenham dificuldade de locomoção, e que serão priorizadas pelos serviços de vacinação domiciliar;
– organizar e ampliar o número de equipes de saúde para a realização da vacinação nos domicílios dessas pessoas, garantindo a capacitação adequada dos profissionais envolvidos;
– divulgar  o programa, informando a população sobre os critérios de elegibilidade e os procedimentos para acesso ao serviço;
– inserir nos seus orçamentos a previsão financeira das despesas necessárias para a implantação do programa.

Pela proposta, o programa será financiado por orçamento próprio que poderá ser complementado com recursos da União.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; da Saúde; de Finanças e Tributação; e de  Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Leia Também:  Comissão da Câmara discute exigência de assinatura presencial para conceder crédito a idosos

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

Publicados

em

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Leia Também:  Em sessão solene, deputados elogiam atuação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias

A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

Leia Também:  Comissão da Câmara discute exigência de assinatura presencial para conceder crédito a idosos

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA