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Comissão aprova projeto determinando que acompanhante de aluno autista tenha formação em pedagogia

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que o acompanhante especializado do estudante com transtorno do espectro autista (TEA) possua formação de nível técnico ou superior em pedagogia (PL 1049/24).

Apresentado pelo ex-deputado Felipe Saliba (MG), o texto altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Hoje a lei já estabelece que a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular tem direito a acompanhante especializado, em casos de comprovada necessidade.

“No entanto, a ausência de uma definição precisa sobre o que constitui esse acompanhamento especializado tem dificultado a implementação da norma”, explica a relatora do projeto, deputada Daniela Reinehr (PL-SC). O parecer dela foi favorável ao projeto, com emenda. 

Alteração
O projeto original determina que o acompanhante especializado seja formado em pedagogia ou alguma área da saúde. Mas, na avaliação da relatora, “
a exigência de formação nas áreas de pedagogia e saúde para o acompanhante especializado pode impor restrições desnecessárias à atuação de profissionais qualificados no acompanhamento educacional de pessoas com TEA”. Por isso, Daniela Reinehr propôs a emenda ao projeto. 

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“O papel do acompanhante especializado, conforme a legislação vigente, concentra-se no apoio pedagógico e na promoção da inclusão escolar”, esclareceu a deputada. “A assistência terapêutica e clínica, por sua vez, é responsabilidade do sistema de saúde, por meio de profissionais habilitados, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais”, acrescentou.

Se o projeto virar lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências de formação.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto destina recursos a programa de aprimoramento da gestão fiscal

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O Congresso Nacional vai analisar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 240 milhões em favor do Ministério da Fazenda. O recurso será utilizado na implantação de soluções tecnológicas decorrentes da reforma tributária, por meio do Programa de Modernização da Gestão Fiscal (Profisco III).

Encaminhado pela Presidência da República, o PLN 4/2026 aguarda a designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O Profisco III visa financiar a melhoria da administração das receitas e da gestão fiscal, financeira e patrimonial da União, em parceria com os estados, Distrito Federal e municípios.

Com o parecer aprovado na CMO, o PLN seguirá para discussão e votação em sessão conjunta do Congresso Nacional (Câmara e Senado). Após a aprovação pelos parlamentares, o texto é enviado para sanção do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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