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Comissão aprova projeto que cria aplicativo para mulher com deficiência denunciar violência

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1242/24, que cria um aplicativo nacional para receber denúncias de violência doméstica e familiar contra mulheres com deficiência.

Conforme a proposta, de autoria da deputada Meire Serafim (União-AC), as secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal poderão disponibilizar a ferramenta, garantida a privacidade das usuárias.

O objetivo é oferecer um instrumento acessível e seguro para ampliar a proteção dessas mulheres.

Parecer favorável
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que o aplicativo ajudará a enfrentar a subnotificação de casos, que muitas vezes ocorre pela dificuldade de acesso aos canais tradicionais de denúncia.

“A criação de um aplicativo com recursos de acessibilidade, incluindo suporte em Libras e comunicação por texto e voz, representa um avanço na política de enfrentamento à violência contra a mulher”, avaliou a relatora. Além disso, “contribui para a efetivação dos direitos à segurança, à autonomia e à dignidade das mulheres com deficiência”, acrescentou.

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Encaminhamento automático
As informações recebidas pelo aplicativo serão encaminhadas automaticamente aos órgãos competentes, visando garantir o rápido atendimento.

A administração pública poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, além de contratar pessoa física ou jurídica para manter o aplicativo.

A gestão do serviço será custeada, entre outras fontes, por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Onde denunciar
Hoje a mulher em situação de violência pode:

  • ligar para a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
  • fazer denúncia pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil;
  • fazer denúncia na página da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que oferece atendimento por chat e Libras.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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CDH rejeita sugestão de revogação do ECA Digital

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) rejeitou nesta quarta-feira (1º) sugestão legislativa que propõe a revogação integral do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), também conhecido como Lei Felca.

A SUG 18/2026 recebeu parecer pela inadmissibilidade do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), e segue para arquivamento.

A proposta teve origem na Ideia Legislativa 216.356, apresentada ao Senado por um cidadão por meio do Portal e-Cidadania. A ideia recebeu 32.266 manifestações favoráveis, superando o número mínimo de apoios exigido para ser convertida em sugestão legislativa e ser examinada pela CDH, que poderia rejeitar ou aprovar a proposta (transformando-a em projeto de lei).

Na apresentação da ideia legislativa, o autor sustentou que a Lei 15.211 (a Lei Felca] criou novas exigências, aumentou custos e burocracia para cidadãos, empresas e desenvolvedores de tecnologia e estabeleceu mecanismos amplos de vigilância digital. Ele também argumentou que as regras podem dificultar o uso de softwares livres, encarecer serviços on-line e prejudicar comunidades que dependem da internet para estudar, trabalhar e se relacionar.

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O parecer reconheceu que a tramitação da sugestão respeitou as regras regimentais, mas concluiu que não foram plenamente atendidos os requisitos de constitucionalidade e juridicidade. No mérito, o relator considerou que a proposta não deve avançar. 

— A revogação integral da Lei 15.211, de 2025, promove inaceitável retrocesso na efetivação de direitos fundamentais, como a proteção da privacidade e dos dados pessoais e da proteção integral de crianças e adolescentes. Assim, não é possível a simples supressão de legislações que implementem a proteção de direitos fundamentais, desacompanhada de regime compensatório equivalente — disse o relator.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também condenou a proposta de revogação da lei, mas salientou que a legislação “não é estática” e pode ser melhorada se preciso, mas sempre na linha de proporcionar mais proteção às crianças e aos adolescentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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