POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria o Orçamento Mulher
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2883/24, que cria o Orçamento Mulher, com o objetivo de dar tratamento diferenciado à mulher na elaboração das propostas orçamentárias e dos relatórios de execução orçamentária, em cada esfera de governo.
A proposta foi apresentada à Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO) recomendou a aprovação.
Regras
Pela proposta, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias anuais e dos relatórios de execução orçamentária, incluir um quadro específico com os valores destinados ao desenvolvimento de ações e programas de atendimento à mulher.
Deverão constar do Orçamento Mulher as despesas setoriais com educação, saúde, assistência social e demais despesas relativas às ações intersetoriais que tenham as mulheres definidas como beneficiárias diretas.
“Nada mais justo para nós, mulheres brasileiras, que essa nossa caracterização como beneficiárias diretas das despesas orçamentárias nas rubricas citadas”, afirmou Flávia Morais. “Em um país de dimensões continentais, é muito importante que essa regra esteja em vigor e seja aplicada corretamente em todo o território nacional”, acrescentou.
Caberá ao governo federal consolidar os dados nacionais que permitam avaliar os esforços dos diversos entes na promoção das políticas para a mulher.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova penas mais duras e bloqueio de bens para crimes de fraude eletrônica
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para aumentar as punições relativas ao crime de fraude eletrônica (estelionato digital). A proposta eleva o tempo de prisão e cria medidas cautelares específicas para bloquear os recursos financeiros de investigados.
Pelo texto aprovado, a pena para o estelionato cometido por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou meios digitais análogos passa a ser de 6 a 10 anos de reclusão , além de multa. Hoje, a lei prevê pena de 4 a 8 anos para esse tipo de crime. A punição será aumentada em um terço se a fraude for cometida por organização criminosa ou estrutura profissionalizada.
Prisão e bloqueio de bens
O texto autoriza a prisão preventiva nos casos em que o golpe resultar em prejuízo superior a 100 salários mínimos ou quando houver risco de fuga do acusado.
O juiz também poderá determinar, de forma cautelar, o bloqueio de contas bancárias e de criptomoedas (criptoativos), além da indisponibilidade de bens imóveis.
O projeto permite ainda a proibição de contato com as vítimas e a restrição do acesso do investigado a redes sociais e sistemas de pagamento digital.
O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), favorável ao Projeto de Lei 5819/25, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO). “O estelionato deixou de ser um delito individual e tornou-se engrenagem do crime organizado, com divisão de tarefas, infraestrutura tecnológica e ramificações transnacionais. O crime migrou para onde estão as vítimas”, destacou o parlamentar.
Os deputados também aprovaram uma emenda apresentada por Kataguiri que exclui do texto original a criação do Fundo Nacional de Ressarcimento às Vítimas de Fraudes (FNRVF).
“As ações de assistência, proteção e eventual ressarcimento às vítimas podem ser implementadas no âmbito das estruturas e programas já mantidos pela União, sem a necessidade de constituição de fundo específico”, justificou o relator.
Próximos passos
A proposta segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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