POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que define atribuições para cuidadores de idosos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3063/25, que estabelece critérios claros sobre as funções de cuidador de idosos. A proposta define as responsabilidades de quem cuida e garante mais segurança jurídica tanto para as famílias quanto para os profissionais da área.
O projeto, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), detalha o rol de atividades que o cuidador pode e deve desempenhar no dia a dia com o idoso. Entre os principais pontos, destacam-se:
- apoio na higiene e alimentação – auxiliar no banho, vestuário e na ingestão de refeições;
- mobilidade – acompanhar o idoso em caminhadas, exercícios físicos leves e deslocamentos externos (consultas médicas, lazer);
- administração de medicamentos – o cuidador fica responsável por zelar pelo cumprimento dos horários e dosagens de remédios via oral, conforme a prescrição médica;
- bem-estar emocional – promover a socialização e o estímulo cognitivo do idoso.
A proposta não substitui o enfermeiro ou técnico de enfermagem em procedimentos complexos (como curativos profundos ou aplicações de medicamentos injetáveis). A função do cuidador deve focar no suporte às atividades de vida diária (AVDs).
O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação do projeto e enfatizou que a regulamentação das atribuições ajuda a evitar conflitos trabalhistas e garante que o idoso receba um atendimento qualificado.
“As atribuições contempladas no texto estão de acordo com boas práticas de gerontologia, princípios de cuidado humanizado e diretrizes técnicas já adotadas por profissionais da saúde e da assistência social”, afirmou o deputado. “O projeto não cria custos adicionais para o poder público e contribui para a construção de um ambiente regulatório mais seguro e qualificado”, acrescentou.
Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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