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Comissão aprova projeto que disciplina destruição de drogas após prazo legal

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que autoriza a polícia a destruir as drogas apreendidas caso isso não seja feito no prazo legal.

Conforme o texto, a incineração deverá acontecer após o prazo desde que:

  • haja comunicação prévia ao juiz competente, ao Ministério Público e à vigilância sanitária, com antecedência mínima de 10 dias;
  • seja preservada uma amostra do entorpecente, para servir como prova;
  • a destruição ocorra em local apropriado, diante das autoridades comunicadas, e com lavratura de auto; e
  • sejam observadas as regras para proteção da saúde pública e do meio ambiente.

Regra atual
Atualmente, a Lei Antidrogas determina a incineração das substâncias em prazos específicos: até 30 dias para as apreensões sem flagrante, ou até 15 dias para apreensões com flagrante.

A proposta estabelece que as amostras de drogas preservadas sejam destruídas após quatro anos da apreensão ou no final do processo penal, o que acontecer primeiro. Além disso, o agente que não cumprir as novas regras poderá sofrer punições administrativas.

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Novo texto
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), ao Projeto de Lei 233/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Enquanto o texto inicial previa a destruição imediata de drogas armazenadas por mais de dois anos na Polícia Federal, o substitutivo manteve a sistemática da Lei Antidrogas e apenas adicionou a possibilidade de destruição para os casos em que o prazo legal já foi descumprido.

O relator destacou a necessidade de aprovação de nova regra. “O acúmulo de substâncias entorpecentes em depósitos policiais representa risco real de desvio, deterioração e ataques por parte de organizações criminosas, além de impor custos ao Estado”, disse Melo.

Próximos passos
O projeto ainda vai ser analisado, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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