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Comissão aprova projeto que equipara paciente com Hutchinson-Gilford a pessoa com deficiência

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica a síndrome de Hutchinson-Gilford como deficiência e estende às pessoas diagnosticadas os direitos já previstos em lei para pessoas com deficiência.

O critério é que o indivíduo apresente impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possa obstruir sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Avaliação realizada por equipe multidisciplinar deverá constatar a condição.

Também conhecida como progeria, a síndrome de Hutchinson-Gilford é uma doença genética rara que causa envelhecimento precoce em crianças.

Projeto modificado
O texto aprovado foi a versão elaborada pelo relator, deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), para o Projeto de Lei 3569/23, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA).

Originalmente, a proposta de Santos alterava o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Alexandrino, porém, optou por apresentar um projeto de lei que não altera o estatuto, mas harmoniza o projeto à lei já existente.

“A síndrome, embora rara, apresenta uma série de desafios únicos para os pacientes e suas famílias. O envelhecimento acelerado e as comorbidades associadas exigem cuidados médicos especializados, apoio educacional e adaptações sociais constantes”, disse Dr. Ismael Alexandrino. “A aprovação do projeto é fundamental para garantir que eles recebam o suporte e a proteção necessários.”

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Um dos direitos assegurados pela legislação a pessoas com deficiência é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – equivalente a um salário mínimo e pago a idosos acima de 65 anos ou a pessoas com deficiência de baixa renda.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado. em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto também foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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