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Comissão aprova projeto que estabelece três horas semanais como mínimo para educação física nas escolas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 3209/25, que estabelece uma carga horária mínima de três horas semanais para a disciplina de educação física na educação básica. O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Em escolas de tempo integral, a carga horária da educação física deverá ser aumentada gradativamente até alcançar o mínimo de 6 horas semanais: 4 horas de atividades práticas e 2 horas teóricas sobre consciência corporal e ciência do movimento.

O projeto, de autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), estabelece ainda que escolas construídas após a publicação da futura lei deverão contar com quadras cobertas e polivalentes e espaços para, pelo menos, duas modalidades esportivas adicionais. Escolas já existentes deverão ser reformadas para atender às novas exigências em até cinco anos.

A autora aponta a atividade física como fundamental para integração social, desenvolvimento cognitivo e combate ao sedentarismo. “A escola atuaria como espaço principal para acesso democrático a essas atividades”, disse.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. Segundo ela, somente a escola tem a abrangência necessária para “garantir, de modo pedagogicamente orientado, o direito ao movimento como pilar do pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes”.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova campanha nacional sobre doença falciforme

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4177/21, que cria uma campanha permanente de conscientização sobre a doença falciforme.

O texto original, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), foi aprovado com emendas do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que excluiu referências a “prevenção”. Garcia explicou que a condição é genética e passa de pais para filhos, não sendo possível evitá-la com vacinas ou hábitos de saúde. Ele ressaltou que o foco deve ser o diagnóstico precoce e o tratamento adequado.

A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

A doença falciforme altera o formato dos glóbulos vermelhos do sangue, que passam a parecer uma foice, dificultando a circulação do oxigênio. Isso causa crises de dores fortes, cansaço, além de pele e olhos amarelados (icterícia).

Segundo Garcia, manter a palavra “prevenção” poderia sugerir que o Estado buscaria evitar o nascimento de pessoas com essa herança genética, o que seria uma forma de discriminação proibida pela Constituição.

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“A cautela é necessária para preservar a conformidade do texto com princípios estruturantes da Constituição, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à liberdade no planejamento familiar”, disse o relator.

Qualidade de vida
No Brasil, cerca de 60 mil pessoas vivem com a enfermidade, que atinge principalmente a população negra. A nova campanha pretende unificar as informações do SUS para reduzir a mortalidade infantil e melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A campanha será coordenada pelo Ministério da Saúde e deverá ser acessível a todos os públicos, incluindo pessoas com deficiência.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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