POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que facilita realocação de vítima de violência doméstica em local seguro
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1608/24, que garante à mulher em situação de violência doméstica o direito de dispor dos valores depositados em conta corrente conjunta para se reacomodar em local seguro.
Pelo texto, a medida será aplicada pelo juiz do caso e valerá independentemente do regime de bens do casal. A proposta, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), altera o Código Civil e a Lei Maria da Penha.
O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), foi favorável à proposta. “Medida brilhante, inteligente, de rápida implementação e necessária para proporcionar segurança para a vida das mulheres que sofreram violência e que, infelizmente, não dispõe de um local seguro para se alojarem, diante das dificuldades econômicas e orçamentárias do nosso País”, avaliou.
“Sabendo das imensas dimensões territoriais do País e das dificuldades da União, dos estados e dos municípios em proporcionarem a efetiva construção das casas-abrigo para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, devemos pensar, de maneira inovadora, o sagrado direito dessas mulheres em protegerem sua vida e integridade física, assim como dos seus filhos”, acrescentou Flávia Morais.
Próximos passos
Já aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados


