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Comissão aprova projeto que garante licença-maternidade de 180 dias a mulheres com mandato eletivo

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura às mulheres detentoras de mandato eletivo o direito à licença-maternidade de 180 dias. O benefício será concedido sem prejuízo da remuneração e do exercício do mandato.

Como tramita em caráter conclusivo, será agora enviado ao Senado, exceto se houver recurso para que seja apreciado pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

O colegiado aprovou as mudanças feitas pela relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4843/23, do deputado Cobalchini (MDB-SC). A nova versão incorpora avanços sugeridos anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ajustando a técnica legislativa.

Veja o que foi aprovado

Segundo a proposta, a regra vale para gestantes e adotantes. No caso de gestação, o afastamento poderá ter início a partir do 28º dia antes do parto. Para adoção, o prazo conta a partir da obtenção da guarda judicial. Durante o período de licença, os suplentes ou vice-titulares (vice-prefeitos, vice-governadores e vice-presidente) serão convocados para assumir o cargo.

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A relatora destacou que a medida corrige uma lacuna na legislação e alinha o parlamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). “As proposições estão de acordo com os princípios da proteção à maternidade e à infância”, afirmou Gisela Simona em seu parecer.

A licença-maternidade para políticas depende hoje de regras locais, variando entre 120 e 180 dias conforme cada casa legislativa ou município. Sem lei federal unificada, muitas precisam recorrer ao judiciário para garantir o afastamento ou enfrentam a falta de convocação de suplentes, o que deixa o cargo vago durante o período.

Parentalidade Atípica
Um dos pontos de destaque do texto aprovado é a atenção à chamada “parentalidade atípica”. O projeto estabelece que, no caso de nascimento, adoção ou guarda de criança ou adolescente com deficiência, a licença de 180 dias poderá ser prorrogada por igual período.

O texto também assegura que, em situações de parto antecipado, a parlamentar ou chefe do Executivo terá garantido o direito integral aos 180 dias de licença.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que reconhece profissão de designer de unhas

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece formalmente a atividade de designer de unhas como profissão no setor de estética.

O texto aprovado é a versão (substitutivo) da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), que garantiu a inclusão da categoria na lei, mas retirou exigências de formação técnica obrigatória e o termo “biossegurança” para evitar barreiras desproporcionais ao mercado de trabalho.

A proposta altera a Lei 12.592/12 para definir designers de unhas como profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento.

Segurança jurídica
Com o reconhecimento, esses trabalhadores podem aderir a contratos de parceria com salões de beleza, o que reduz conflitos trabalhistas e favorece a formalização econômica do setor.

Flávia Morais destacou que a prioridade deve ser a segurança jurídica e a inclusão social das profissionais, que são majoritariamente mulheres vindas de periferias.

“O sistema em vigor é suficiente para manter a segurança das atividades realizadas nos salões de beleza e não foram apresentadas razões que contrariem essa percepção”, afirmou a deputada.

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Novas especialidades
O texto original – Projeto de Lei 5822/25 – é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e busca atualizar a legislação para refletir o surgimento de novas especialidades no mercado de estética. 

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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