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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que inclui dois novos serviços na Lei da Assistência Social

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui dois novos serviços na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência. São eles:

  • o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio, focado em prevenir a exclusão e o isolamento e fortalecer vínculos familiares e comunitários; e
  • o Serviço de Proteção Social Especial, que atua em casos de direitos já violados, oferecendo atendimento especializado a famílias com pessoas dependentes

Parecer favorável
Foi aprovado o substitutivo da relatora, Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 5365/23, do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 5897/23 e 1963/24) e tratam do mesmo assunto.

“A proposta é oportuna no momento em que o País discute uma Política Nacional de Cuidados. É importante que o Estado garanta suporte às famílias, reduzindo a sobrecarga dos cuidadores familiares, geralmente mulheres, que frequentemente assumem responsabilidades sem qualquer apoio institucional”, disse a relatora.

Oferta insuficiente
Segundo o autor, apesar de já previstos em regulamento, os novos serviços não têm sido ofertados em quantidade suficiente no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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Dados de 2023 mostram que apenas 25,6% dos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) oferecem o serviço básico no domicílio, e somente 12,7% dos Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ofertam o serviço especial com equipes dedicadas.

Aprimoramentos
Além de mudanças de redação, a relatora propôs três aprimoramentos ao projeto original e ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa. O novo texto:

  • assegura a integração e complementaridade dos novos serviços aos já existentes na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
  • cria mecanismos de coordenação e integração com os serviços já em operação, para evitar duplicação de ações; e
  • prevê a consulta e a participação obrigatória do Conselho Nacional de Assistência Social nos processos de regulamentação e implementação das novas medidas.

BPC
O texto aprovado assegura ainda avaliação social remota da pessoa com deficiência ou idosa de baixa renda na hipótese de não existirem serviços no município onde resida e garantir seu acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A proposta assegura o atendimento remoto ou eletrônico mediante identificação por certificação, biometria ou outro meio de identificação do beneficiário do BPC.

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A regra atual prevê o encaminhamento do beneficiário ao município mais próximo que contar com estrutura.

O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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CEsp aprova regras para Copa Feminina e prêmio para jogadoras pioneiras

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A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) aprovou nesta quarta (27) o projeto que estabelece regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027, que acontecerá no Brasil. A proposta também prevê um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas edições de 1988 e 1991 do torneio.

O projeto (PL 1.315/2026), que já passou pela Câmara dos Deputados, segue agora para votação no Plenário do Senado — e em caráter de urgência.

O texto contém regras sobre comércio nos locais dos eventos oficiais; propaganda de bebidas alcoólicas; eventuais feriados quando a seleção brasileira jogar; e visto especial para trabalhadores estrangeiros; entre outras medidas.

A proposta original, de autoria do Poder Executivo, incluía quase todo o texto da MP 1.335/2026 — medida provisória que ainda não foi votada pelo Congresso Nacional.

A competição ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Prêmio

O projeto prevê o pagamento de R$ 500 mil a cada jogadora que representou o país nas primeiras edições do torneio: em 1988 (quando foi realizado o FIFA Women’s Invitation Tournament) e em 1991 (quando aconteceu a primeira edição oficial da competição).

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que foi a relatora da matéria na CEsp, afirmou que esse prêmio é uma reparação à “proibição estatal [que já houve no passado] e ao preconceito social” contra o futebol feminino.

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Ela lembrou que Decreto-Lei 3.199, de 1941, proibiu as mulheres de praticarem esportes que fossem considerados “incompatíveis com as condições de sua natureza”. Essa norma foi revogada em 1979.

Caso a proposta seja transformada em lei, espera-se que 30 atletas sejam contempladas.

Na mesma reunião desta quarta-feira, a CEsp apresentou e aprovou um outro projeto de lei para incluir as jogadoras da Copa do Mundo de 1995 entre as beneficiárias desse prêmio. Leila informou que esse texto é fruto de um acordo, feito após ela rejeitar uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que solicitava isso (a inclusão das jogadoras de 1995). Ela explicou que rejeitou a emenda para não atrasar a aprovação do PL 1.315/2026, pois a mudança exigiria uma nova análise dessa proposta na Câmara dos Deputados.

Até a publicação desta matéria, o novo projeto ainda não possuía numeração oficial.

Comércio

O PL 1.315/2026 assegura à Federação Internacional de Futebol (Fifa), organizadora do evento, exclusividade na divulgação e na venda de produtos e serviços nas áreas em torno dos locais de eventos oficiais. A exclusividade da Fifa não abrange o comércio em funcionamento regular, desde que suas vendas não estejam associadas ao evento.

Propaganda de bebidas

De acordo com o PL 1.315/2026, ficará autorizada a propaganda de bebidas alcoólicas nos eventos da Copa, em qualquer horário. Ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

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Feriado

O PL 1.315/2026 também prevê que a União poderá decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Trabalhadores

O PL 1.315/2026 permite visto especial para trabalhadores de outros países que venham ao Brasil para atuar no evento. A princípio, as normas para jornada de trabalho e descanso serão as da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O Ministério do Trabalho deverá criar outras normas especiais para os trabalhadores do evento, que não poderão ser substituídas por acordos coletivos de trabalho.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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