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Comissão aprova projeto que obriga condenado a indenizar vítimas de crimes violentos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 603/25, que institui um auxílio financeiro a vítimas de crimes violentos e a seus dependentes, a ser pago com recursos dos vencimentos e dos benefícios previdenciários do condenado pelo crime grave. O pagamento deve ter base em decisão judicial fundamentada. A votação foi realizada em 15 de julho.

O desconto mensal terá como limite máximo um terço da remuneração do condenado e, como limite mínimo, um décimo. O responsável pelo pagamento será intimado a recolher mensalmente o valor determinado, até a data fixada pelo juiz.

Para o autor da proposta, deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), além da responsabilização criminal, é imprescindível assegurar que o autor do delito contribua diretamente para reparar os prejuízos materiais e morais sofridos pela vítima.

A relatora na comissão, deputada Caroline De Toni (PL-SC), recomendou a aprovação do projeto de lei. Na avaliação dela, o projeto assegura condições mínimas de dignidade e de subsistência às vítimas de crimes graves ou seus dependentes, que muitas vezes perdem o provedor do lar.

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Caroline De Toni observou ainda que a medida respeita os limites da atuação judicial e das finanças públicas ao condicionar a concessão do auxílio à existência de fundamentos legais e à decisão judicial devidamente motivada.

“A previsão de uso do FGTS [limitado a 30%] do condenado como uma das fontes iniciais do auxílio agrega viabilidade imediata à proposta, sem representar impacto orçamentário direto e imediato à União”, esclareceu.

O projeto altera o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Juizados Especiais Criminais, o Código de Processo Civil e a Lei do FGTS, para permitir o pagamento do auxílio e estabelecer os mecanismos para sua implementação.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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