POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que obriga organizador de eventos a informar à polícia dados de compradores de ingressos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga empresas de eventos, como feiras e shows, a enviar eletronicamente à polícia os dados pessoais dos compradores de ingresso.
Caso haja mandado de prisão em aberto contra algum comprador, a polícia deverá informar previamente a organização do evento, para que sejam adotadas medidas para identificar a pessoa no momento da entrada, viabilizando sua detenção.
O texto aprovado foi um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 3253/23, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP). O novo texto, que altera a Lei Geral do Turismo, é mais enxuto que a proposta original.
A relatora afirmou que o projeto reforça os mecanismos de busca e captura de fugitivos da Justiça. “Criar medidas que possibilitem identificação e efetiva detenção de criminosos, em especial aqueles com mandado de prisão em aberto, revela-se providência essencial à segurança pública e à proteção da sociedade”, disse Ione.
Próximos passos
O projeto vai ser analisado agora, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova pensão especial para dependentes de policiais mortos em serviço
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma pensão especial para os dependentes de profissionais da segurança pública mortos em serviço.
A medida abrange familiares de policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, penais federais, distritais e estaduais, guardas civis municipais e policiais legislativos federais, distritais e estaduais.
Pela proposta, terão direito à pensão o cônjuge ou companheiro economicamente dependente, os filhos menores de 21 anos ou até 24 anos, se estiverem matriculados em curso superior. Na ausência deles, o benefício poderá ser pago a outros familiares que comprovarem dependência econômica.
O valor da pensão corresponderá a 100% da remuneração integral recebida pelo servidor na data do falecimento. O benefício não poderá ser acumulado com pensão especial da mesma natureza.
Versão aprovada
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 5664/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Atualmente, os dependentes já podem receber pensão prevista no regime previdenciário ao qual o servidor está vinculado (da União, dos estados ou dos municípios).
O projeto cria um benefício de caráter indenizatório, que poderá ser somado à pensão previdenciária.
“A pensão especial não substitui o benefício previdenciário, mas o complementa, em razão das circunstâncias excepcionais que envolveram a morte do agente de segurança pública”, explicou o relator.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados


