POLITÍCA NACIONAL
Paim cobra projetos de proteção aos aposentados
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O senador Paulo Paim, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (21), defendeu o andamento de projetos que protejam aposentados e pensionistas de fraudes envolvendo empréstimos consignados. O senador afirmou que a Câmara dos Deputados está unificando propostas sobre o tema e sugeriu que o Senado siga na mesma direção. Ele destacou o projeto de lei de sua autoria que exige assinatura presencial na contratação de crédito consignado (PL 74/2023).
— O objetivo principal é proteger essa parcela da população vulnerável da nossa sociedade contra a ação de grupos criminosos que agem com extrema crueldade e desumanidade — afirmou.
Paim informou que o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) já está concluído. Segundo ele, o texto deve ser apresentado até a próxima semana e mantém a essência da proposta original, com foco na proteção de aposentados e pensionistas.
O senador explicou que o projeto também exige que a instituição financeira forneça ao idoso uma cópia do contrato firmado. Segundo Paim, a regra é para coibir fraudes praticadas por terceiros — muitas vezes familiares — e impedir que empréstimos sejam liberados por meios digitais ou telefônicos sem o consentimento claro do beneficiário.
— Serão abrangidos pela regra contratos, serviços ou produtos da modalidade de consignação, como empréstimos, financiamentos, arrendamentos, hipotecas, aplicações financeiras, retiradas de dinheiro, investimentos duvidosos ou qualquer outro tipo de operação que possua natureza de crédito consignado — explicou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS
O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.
O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).
Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.
“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.
O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.
Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.
O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.
“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados


