POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei definindo que a pessoa com mais de 60 anos terá o direito de escolher o formato de cobrança por fornecedores de produtos e serviços.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para que os maiores de 60 anos possam escolher entre boletos impressos ou digitais. Além disso, dispensa o comparecimento presencial quando esse público busca serviços, desde que seja assegurada a identificação – por meio de biometria ou de outras tecnologias.
O projeto altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa, para considerar como prática discriminatória a definição de exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento físico obrigatório em bancos ou em outras instituições.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PL-MG), para o Projeto de Lei 554/24, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Any Ortiz (Cidadania-RS) e Amom Mandel (Cidadania-AM), cujo objetivo era similar.
“Têm sido recorrentes as reclamações das pessoas idosas, oriundas de gerações e de épocas mais distantes dos avanços tecnológicos e das ferramentas digitais que a sociedade hoje utiliza”, afirmou Lincoln Portela ao defender as mudanças.
Ao elaborar a redação final, o relator acatou uma emenda do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). “As sugestões apresentadas são válidas, pois fortalecem os direitos e a proteção à pessoa idosa”, explicou Lincoln Portela no parecer.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



