POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei definindo que a pessoa com mais de 60 anos terá o direito de escolher o formato de cobrança por fornecedores de produtos e serviços.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor para que os maiores de 60 anos possam escolher entre boletos impressos ou digitais. Além disso, dispensa o comparecimento presencial quando esse público busca serviços, desde que seja assegurada a identificação – por meio de biometria ou de outras tecnologias.
O projeto altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa, para considerar como prática discriminatória a definição de exigências não extensivas a outros públicos, como o comparecimento físico obrigatório em bancos ou em outras instituições.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lincoln Portela (PL-MG), para o Projeto de Lei 554/24, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Any Ortiz (Cidadania-RS) e Amom Mandel (Cidadania-AM), cujo objetivo era similar.
“Têm sido recorrentes as reclamações das pessoas idosas, oriundas de gerações e de épocas mais distantes dos avanços tecnológicos e das ferramentas digitais que a sociedade hoje utiliza”, afirmou Lincoln Portela ao defender as mudanças.
Ao elaborar a redação final, o relator acatou uma emenda do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). “As sugestões apresentadas são válidas, pois fortalecem os direitos e a proteção à pessoa idosa”, explicou Lincoln Portela no parecer.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Avança obrigação de exame em lábios e céu da boca de recém-nascidos
Médicos podem ser obrigados a examinar os lábios e o palato (céu da boca) dos recém-nascidos no primeiro exame médico do bebê para identificar fissura labiopalatina — malformação congênita em que os tecidos dessas partes da boca não se fundem adequadamente durante o desenvolvimento do feto, popularmente conhecida como lábio leporino. É o que prevê o PL 3.109/2025, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (24), Dia Nacional de Conscientização sobre a Fissura Labiopalatina. O texto vai à Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto ainda obriga hospitais públicos e particulares a realizarem exames durante a gravidez para identificar malformações craniofaciais em geral, como ultrassom. Os senadores também aprovaram pedido de urgência.
Em audiência pública realizada na CDH na segunda-feira (22), convidados apontaram casos em que não se examinaram o palato do recém-nascido, prejudicando o tratamento da condição, que é decisivo nos primeiros dias do diagnóstico.
A relatora do projeto, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), defendeu que o diagnóstico precoce pode prevenir deficiências adicionais. Mara manteve o texto como veio da Câmara dos Deputados.
— [A condição apresenta] frequente repercussões importantes para a alimentação, a fala, a audição e o desenvolvimento infantil.
A reunião foi presidida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Direitos
O projeto exige que as malformações sejam anotadas na declaração de nascido vivo. Também garante que pessoas com a fissura labiopalatina tenham direito, no SUS, a:
- prioridade em cirurgias;
- encaminhamento para centro de referência;
- consulta com médico especialista na malformação.
Desde 2025, a Lei 15.133, obriga o SUS a oferecer cirurgia de reconstrução a esses pacientes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado


