POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que prevê videomonitoramento no transporte por aplicativo
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório o videomonitoramento durante a prestação do serviço de transporte por aplicativo.
O texto aprovado altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) para incluir a exigência de câmera de segurança como diretriz do processo de regulamentação e fiscalização do serviço, a cargo de municípios e do Distrito Federal.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), foi aprovado um substitutivo ao Projeto de Lei 692/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e ao PL 835/25, apensado.
De acordo com o relator, algumas medidas previstas nos projetos são de difícil execução e, ao mesmo tempo, teriam baixa efetividade, como a exigência de instalação de câmeras nos veículos e a obrigação de o motorista se submeter a reconhecimento facial duas vezes ao dia.
Como solução, o relator propôs um texto substitutivo que inclui na PNMU diretriz para orientar os municípios a exigir recursos de videomonitoramento, que incluem, mas não se limitam a câmeras.
“Como o celular é indispensável para a atividade e quase sempre o aparelho conta com câmera embutida, uma solução possível seria promover ajustes no software de modo que o equipamento pudesse servir também para o monitoramento”, explicou o relator. “Dessa maneira, o objetivo dos autores seria alcançado, e os custos e inconvenientes minimizados.”
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


