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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe qualquer discriminação contra autistas

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 938/25, que proíbe a discriminação contra pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) – por motivo da deficiência ou por qualquer outro.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Atualmente, a legislação estabelece que a pessoa com TEA não pode ser submetida a tratamento desumano ou degradante, ser privada da liberdade ou do convívio familiar, nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

Parecer favorável
Segundo os deputados Amom Mandel (Republicanos-AM) e Duda Ramos (Pode-RR), autores da proposta aprovada, a exigência de comprovar que a agressão ocorreu por causa da deficiência dificulta a responsabilização dos agressores.

“Muitos casos acabam sem punição dos agressores, porque não se pode provar que o ato foi motivado diretamente pela condição autista da vítima”, afirmou Amom Mandel.

O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), afirmou que a mudança reforça a proibição da discriminação contra pessoas com essa deficiência e amplia a proteção legal, sem contrariar normas hierarquicamente superiores.

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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