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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto sobre inclusão de alimentos sem glúten e sem lactose na merenda escolar

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que deixa claro na lei que trata da alimentação escolar (Lei 11.947/09) a necessidade da inclusão de alimentos sem glúten e sem lactose no cardápio da merenda.

Hoje a lei já prevê que os cardápios serão elaborados por nutricionista com utilização de gêneros alimentícios básicos, respeitando-se as referências nutricionais e regionais e observando as necessidades dos alunos com condição específica de saúde.

A proposta acrescenta a essa regra a observação de que caberá à instituição de ensino capacitar sua equipe de alimentação para lidar com a preparação e a distribuição de alimentos sem glúten e sem lactose. Por sua vez, o órgão responsável pela aplicação da medida deverá assegurar o abastecimento contínuo e imediato desses alimentos.

O texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), para o Projeto de Lei 5134/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

O projeto original não altera nenhuma lei e prevê a inclusão obrigatória de alimentos sem glúten e lactose em cardápios de escolas, creches, hospitais e centros de atendimento a crianças e adolescentes.

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Saúde pública
Allan Garcês acredita que a medida será importante no enfrentamento de uma questão de saúde pública. “Pesquisa conduzida pelo Instituto Datafolha demonstrou que aproximadamente 53 milhões de brasileiros afirmaram ter experimentado desconforto associado ao consumo de produtos lácteos. Essa parcela representou 35% da população acima de 16 anos”, informou o relator.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs

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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.

O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.

De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:

  • assistência técnica para qualificação das artesãs;
  • incentivos à comercialização dos produtos;
  • campanhas de valorização do artesanato feminino; e
  • apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.

Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.

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— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.

Ofícios

O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.

O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.

Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.

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Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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