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Comissão aprova proposta para anular desapropriação de fazenda no Espírito Santo

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 21/25, que suspende a desapropriação, para fins de reforma agrária, da fazenda Floresta e Texas, localizada no município de São Mateus, no norte do Espírito Santo. O ato foi feito por um decreto de 2010.

A fazenda possui 622 hectares. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) alega que a desapropriação foi embasada em uma avaliação pericial de 2009, que classificou a fazenda como improdutiva. No início de fevereiro deste ano, a emissão de posse foi efetivada, concluindo o processo de desapropriação.

A anulação da desapropriação é pedida pelo deputado Messias Donato (Republicanos-ES), com apoio do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que também assina a proposta.

Injustiça
Segundo a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), a família dona da fazenda apresentou à Justiça documentos como escrituras, notas fiscais e registros de venda, que comprovam a produtividade da área, incluindo mais de 100 mil pés de café, 5 mil pés de pimenta e 500 cabeças de gado.

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“Permitir a desapropriação de uma propriedade claramente produtiva, com base em laudos técnicos questionáveis, fomenta conflitos no campo e afronta os direitos individuais”, afirmou a deputada.

Daniela Reinehr disse que é imperativo não usar a desapropriação para fins de reforma agrária como “ferramenta de retaliação ideológica”, violando princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para entrar em vigor, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova prazo para ações de indenização em falências e recuperações judiciais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que o prazo para pedir indenização em casos de falência ou de recuperação judicial só começa após a decisão definitiva da Justiça pela nulidade ou  anulação do contrato ou do ato (negócio jurídico). A proposta altera a Lei de Falências.

A Justiça pode declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, como trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Depois, se esse negócio causou prejuízo, pode haver uma ação de indenização.

A proposta também deixa expresso que, na recuperação judicial, o credor poderá pedir à Justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado feito pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor também poderá propor uma ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24, do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES).

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Segundo Professor Alcides, a adequada regulação da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”, afirmou. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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