POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.
Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:
- risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
- ausência de opções de socorro sem uso de força; e
- emprego de força com moderação.
Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:
- diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
- no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
- em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.
“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.
Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.
O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.
A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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Lei amplia para 12 meses prazo para denúncia de violência doméstica
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. O prazo está previsto na Lei 15.438/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
Antes, o prazo era de seis meses.
A norma altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O prazo começa a contar quando a vítima identifica o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Próximos passos
A mudança teve origem no Projeto de Lei 421/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Um dos principais entraves ao acesso da mulher vítima de violência doméstica ao sistema de justiça é o momento da formalização da representação contra o agressor”, disse a parlamentar ao pedir a ampliação do prazo.
A proposta foi aprovada pela Câmara no fim de 2023 e pelo Senado neste ano.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados

