POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta que inclui softwares de código aberto entre preferências do setor público
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui os programas de computador com código aberto na lista de preferência para as aquisições, pelo setor público federal, de bens e serviços de informática e automação.
Por recomendação do relator, deputado Duda Ramos (MDB-RR), foi aprovada a versão da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Projeto de Lei 10970/18, do ex-deputado JHC (AL).
“A iniciativa harmoniza-se com princípios da administração pública, como eficiência, economicidade e transparência, na medida em que poderá permitir significativa redução de custos”, afirmou o relator no parecer aprovado.
O substitutivo altera a Lei de Informática. Atualmente, a norma dá preferência, em ordem, à aquisição de bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e àqueles produzidos de acordo com processo produtivo básico.
O ex-deputado JHC argumentou que softwares de código aberto estão em constante desenvolvimento e são tão eficientes quanto aqueles que dependem de licenças e não possuem a adaptabilidade necessária à administração pública.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante ao paciente acesso a dados de remédios aplicados em hospitais
O Projeto de Lei 74/26 assegura ao paciente e a seu representante legal o direito ao acesso integral, claro e atualizado às informações sobre todas as medicações administradas em serviços de saúde públicos e privados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto determina que os dados deverão incluir o nome genérico e comercial do medicamento, o princípio ativo, a dosagem, a via de administração, os horários, o número do lote, a data de validade e a identificação do profissional responsável.
Segundo o autor da proposta, deputado Cleber Verde (MDB-MA), as medidas reforçam a segurança e a transparência nos hospitais. Na justificativa, ele cita episódios recentes envolvendo falhas na administração de medicamentos.
Outros pontos
A preparação da medicação deverá ocorrer na presença do paciente ou de seu representante legal, sempre que técnica e clinicamente possível. Quando isso não for possível, a razão deverá ser registrada no prontuário.
Nos casos de emergência, urgência, terapias intensivas ou situações de risco iminente à vida, a administração do medicamento deverá ocorrer, sempre que possível, na presença de, no mínimo, dois profissionais de enfermagem habilitados. O técnico de enfermagem deverá ser supervisionado pelo enfermeiro.
Os estabelecimentos de saúde deverão adotar protocolos internos e implementar mecanismos de controle, além de promover treinamentos. O descumprimento das regras poderá gerar sanções administrativas, civis, éticas e penais.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


